Isentos: contribuintes devem declarar até o dia 28
As pessoas que, durante o ano passado, auferiram uma renda de até R$ 12.696, estão obrigadas a entregar a Declaração de Isentos 2003. O prazo, iniciado em 05 de agosto, se esgota no fim deste mês, no dia 28 de novembro.
Ritmo de entrega é satisfatório
Faltando pouco menos de 20 dias para o encerramento do prazo de entrega da declaração, a Receita Federal anunciou que ainda há cerca de 13 milhões de contribuintes que não cumpriram com a obrigação perante o Fisco. Até o dia 07 de novembro, haviam sido entregues 37 milhões de declarações, volume 30% superior àquele registrado no mesmo período no ano passado.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a expectativa é de que cerca de 50 milhões de contribuintes isentos do imposto de renda entreguem a declaração de isentos até o dia 28 de novembro. Como o ritmo de entrega tem sido considerado bom pelo supervisor, é muito provável que a meta seja alcançada com facilidade.
Lotérica ainda é a preferida
Como já havia sido constatado nos levantamentos anteriores, e a exemplo das declarações entregues nos outros anos, os contribuintes têm preferência em entregar a declaração nas casas lotéricas, onde 20 milhões já enviaram suas declarações.
Pela internet, entregaram a declaração 4,2 milhões de contribuintes. Os Correios aparecem em terceiro lugar, com 1,7 milhão de isentos; e, o Banco do Brasil e Receitafone ficam com a quarta colocação em termos de preferência dos isentos, ao terem recebido, juntos, 900 mil declarações.
A finalidade de declaração
A declaração de isentos, exigida desde 1998, tem por finalidade o recadastramento do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte, a fim de eliminar duplos cadastros e documentos de pessoas já falecidas, por exemplo. Ao deixar de entregar o documento por um ano a inscrição no CPF é suspensa; por dois anos seguidos, o documento então é cancelado.
Locais de entrega
Para facilitar a vida do contribuinte e assim receber um maior número de declarações possível, a Receita disponibiliza seis formas de envio da declaração de isentos. Pela internet, o contribuinte pode acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e preencher a declaração on-line. Neste caso, não é cobrada nenhuma taxa do contribuinte.
Caso prefira, o contribuinte pode optar pelo envio da declaração através do Receitafone, cujos telefones são 0300 78 0300 (no Brasil) e 55 78300 78300 (do exterior). Neste caso, o contribuinte arca com o custo da ligação, que dura em média quatro minutos. Chamadas originadas de um telefone fixo custam R$ 0,29 o minuto, enquanto as de celulares custam R$ 0,63 o minuto, lembrando que estes valores não incluem os impostos.
Nas casas lotéricas, o custo do formulário de envio da declaração é de R$ 0,75, enquanto nos Correios o contribuinte paga R$ 2,20 pelo envio postal e R$ 1,20 caso opte pela entrega da declaração on-line. Finalmente, o Banco do Brasil oferece o serviço aos seus clientes e cobra uma taxa de R$ 0,75 pelo envio da declaração. O valor é debitado automaticamente da conta do correntista. Por último, as declarações feitas diretamente nos postos de atendimento da Receita Federal só serão aceitas nos casos em que o contribuinte apresentar o comprovante de rejeição, emitido por um dos meios utilizados pelo contribuinte ao tentar enviar o documento.
Paloma Brito