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Investidores em fundos podem recuperar perdas via imposto

Guarulhos, 20 de outubro de 2003

Quem teve prejuízo no resgate de fundos em 2002 e transferiu seu investimento para outro administrador ou para outra modalidade de investimento, tem uma oportunidade para reduzir o imposto de renda, compensando aquele prejuízo nos ganhos futuros.

Para se habilitar a recuperar esse valor, o investidor precisa retornar aos fundos de investimento da mesma Instituição em que sofreu o prejuízo.

Mas atenção: o prazo para retorno termina no próximo dia 30 de dezembro. A partir daí, o prazo para compensar as perdas com lucros futuros não tem limite e desse modo o investidor não precisa voltar com o mesmo valor, pode ser valor menor, o importante é mantê-lo até a compensação integral.

Muitos investidores mudaram seus investimentos no ano passado, por ocasião da “marcação a mercado” determinada pelo Banco Central e a CVM em final de maio de 2002.

As normas da Receita Federal permitem a compensação de prejuízos em fundos de investimentos, com os lucros futuros, reduzindo o valor do imposto de renda devido.

Essa norma permite ao investidor compensar eventuais perdas sofridas em fundos (de ações, cambiais, renda fixa, DI, Multimercados, entre outros) com ganhos obtidos nos mesmos ou em outros fundos administrados pela mesma Instituição.

Considera-se perda a diferença negativa entre o valor do resgate e o valor da aplicação, acrescido dos rendimentos tributados anteriormente.

Atenção a estes pontos

· As perdas somente serão compensadas quando originadas por resgates parciais ou totais. Portanto, o fato gerador da perda ocorre no momento do resgate;

· As perdas podem ser compensadas com ganhos futuros em qualquer tipo de fundo de investimento, por um período indeterminado, desde que seja mantido saldo em fundos do mesmo administrador;

· Caso tenha ocorrido resgate total, as perdas podem ser compensadas com futuros ganhos até o final do exercício fiscal subseqüente ao do resgate. Por exemplo: as perdas geradas em resgates ocorridos em 2002 poderão ser compensadas, se o investidor voltar a investir em fundos do mesmo administrador, até o final de 2003, e assim sucessivamente;

· A partir de 2002, qualquer perda em qualquer fundo poderá ser compensada em qualquer outro fundo, desde que ambos tenham a mesma alíquota e pertençam ao mesmo administrador;

· Certifique-se que o administrador dos fundos onde ocorreu o prejuízo fará a compensação.

· O Imposto de renda leva 20% do rendimento bruto, e com a compensação o investidor passa a ter um rendimento líquido 20% maior.

Vale lembrar que a mudança de aplicação (resgate e aplicação) tem CPMF de 0,38% sobre o valor da nova aplicação. O investidor deve fazer as contas e cobrar do Leão.