Integração fiscal adiada para o dia 30 de novembro
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou até 30 de novembro o prazo para as empresas fazerem a integração dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) com a Transferência Eletrônica de Fundos ” utilizados nas vendas com cartão de crédito e de débito.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial, e determina ampliação do prazo para os usuários dos modelos de ECF-MR (máquina registradora) especificados na portaria.
A Fazenda suspendeu a Operação Integração de fiscalização, que começou no dia 8 de maio.
No entanto, a fiscalização continua para os usuários de ECF-IF (impressora fiscal) ou ECF-PDV (ponto-de-venda), pois não faltam soluções técnicas de integração para esses equipamentos.
Os contribuintes que possuem outros modelos de ECF-MR ” que não são tecnicamente passíveis de integração com a TEF ” deverão trocar de equipamento no mesmo prazo, caso queriam operar com cartões.
Um novo equipamento
O contribuinte precisará também acoplar à máquina registradora uma espécie de “minicaixa”, que contém um modem de comunicação com as administradoras de cartões. Apesar de ser chamado de POS (“Point of Sale”), esse novo equipamento é diferente dos atuais terminais.
Trata-se de um equipamento especialmente adaptado para viabilizar a integração.
Os atuais terminais deverão ser desativados e o comprovante de pagamento por meio de cartão deverá ser impresso na própria máquinas registradora.
A ampliação do prazo e a nova normatização só foi possível graças a um acordo entre os fabricantes dos equipamentos (que se comprometeram a viabilizar a tecnologia necessária e as administradoras de cartões (que prometem homologar rapidamente esses equipamentos).
Priscilla Negrão