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INSS obrigatório para os autônomos

Guarulhos, 09 de abril de 2003

A partir deste mês, os empresários e os trabalhadores autônomos que prestam serviços a empresas ficam obrigados a contribuir para o INSS, exatamente como acontece com aqueles que trabalham com carteira assinada. A medida vai ajudar a reduzir o contingente de 40 milhões de brasileiros que estão à margem da Previdência.

A contribuição compulsória está prevista na Instrução Normativa 87, baixada em março. Ela determina que as empresas que contratam serviços dos autônomos descontem 11% do pagamento devido para o INSS. O mesmo ocorre no caso dos empresários, remunerados por meio de pró-labore. Além da contribuição de 20% paga pela empresa, serão retidos outros 11%. A regra, em vigor em 1º de abril, já incidirá sobre as contribuições que vencem em maio.

– O objetivo não é aumentar a arrecadação e sim proteger o trabalhador. Uma pesquisa do IBGE indicou que 1,5 milhão de autônomos não contribuem para a Previdência. Se essas pessoas morrem ou sofrem um acidente, a família fica sem qualquer proteção – diz Rachel Pereira de Almeida, chefe da Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Arrecadação do INSS.

– Essa norma tem o objetivo claro de aumentar a arrecadação, com a contribuição de gente que estava no mercado informal – diz o tributarista Carlos de La Rocque.

O desconto compulsório de 11% incide no máximo até o teto do INSS – hoje em R$ 1.561 – e substitui o pagamento que o trabalhador faria como contribuinte individual, de 20% do valor recebido. Mas para os autônomos que trabalham para empresas, essa alíquota já podia ser reduzida para 11% desde 1999.

– O trabalhador vai descontar 11% e não precisa complementar para chegar a 20%, exceto se o valor sobre o qual incidiu o desconto for menor do que o salário mínimo – explica Rachel.

O trabalhador também está obrigado a complementar sua contribuição se tiver outra fonte de renda que não seja de empresa. Seria o caso de um advogado recebesse R$ 1 mil de uma empresa e R$ 500 por serviços prestados a uma pessoa física. O valor recebido da empresa será descontado em 11%. Já sobre os outros R$ 500, ele deve tomar a iniciativa de pagar mais 20%.

Quando a soma dos rendimentos ultrapassar o teto do INSS, o trabalhador só deve contribuir até esse limite. Quem trabalha para mais de uma empresa poderá informá-las sobre descontos já feitos, para que o teto não seja ultrapassado.

O INSS também acabou com as classes de contribuição. A partir de agora, todos os contribuintes individuais podem pagar o INSS sobre qualquer quantia entre o salário mínimo e o teto, inclusive com valores diferentes a cada mês.

Nice de Paula