Gráficas devem fazer cadastro na Fazenda para imprimir nota fiscal
A partir do dia 1º de novembro, as gráficas de São Paulo terão de se credenciar na Secretaria Estadual da Fazenda para continuar imprimindo documentos fiscais (nota fiscal, bilhete de ônibus). A portaria 84 da Coordenadoria da Administração Tributária tem o objetivo de evitar fraudes na confecção dos documentos e controlar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para fazer o cadastro, a gráfica deverá comprovar apenas que tem equipamento necessário para fazer os formulários fiscais. Não é necessário pagar taxa para o credenciamento. Basta que o dono da gráfica procure um posto fiscal mais próximo da sua área para informar seus dados.
Multa
Não há previsão de multas para as gráficas que não fizerem o credenciamento. Quem descumprir a regra ficará proibido de imprimir as notas.
“Toda vez que um comerciante encomenda um bloco de notas fiscais, a gráfica faz o pedido na Secretaria, que expede uma autorização para que as notas sejam impressas. A gráfica que não fizer o credenciamento não receberá mais esta autorização da Secretaria e ficará impedida de imprimir documentos fiscais”, explica Imauri Torcolachi, assistente fiscal da Fazenda.
O comerciante que fizer o pedido de confecção das notas fiscais numa gráfica sem cadastro na Secretaria, será informado por um fiscal sobre a irregularidade. “O comerciante será informado pela Secretaria sobre as gráficas credenciadas onde poderá encomendar as notas ou qualquer outro tipo de documento fiscal”, afirma Torcolachi.
Segundo a Secretaria, a medida foi adotada porque existem muitas notas frias circulando no comércio, o que implica em sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).