Notícias

Gráficas devem fazer cadastro na Fazenda para imprimir nota fiscal

Guarulhos, 21 de outubro de 2003

ArteA partir do dia 1º de novembro, as gráficas de São Paulo terão de se credenciar na Secretaria Estadual da Fazenda para continuar imprimindo documentos fiscais (nota fiscal, bilhete de ônibus). A portaria 84 da Coordenadoria da Administração Tributária tem o objetivo de evitar fraudes na confecção dos documentos e controlar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para fazer o cadastro, a gráfica deverá comprovar apenas que tem equipamento necessário para fazer os formulários fiscais. Não é necessário pagar taxa para o credenciamento. Basta que o dono da gráfica procure um posto fiscal mais próximo da sua área para informar seus dados.

Multa

Não há previsão de multas para as gráficas que não fizerem o credenciamento. Quem descumprir a regra ficará proibido de imprimir as notas.

“Toda vez que um comerciante encomenda um bloco de notas fiscais, a gráfica faz o pedido na Secretaria, que expede uma autorização para que as notas sejam impressas. A gráfica que não fizer o credenciamento não receberá mais esta autorização da Secretaria e ficará impedida de imprimir documentos fiscais”, explica Imauri Torcolachi, assistente fiscal da Fazenda.

O comerciante que fizer o pedido de confecção das notas fiscais numa gráfica sem cadastro na Secretaria, será informado por um fiscal sobre a irregularidade. “O comerciante será informado pela Secretaria sobre as gráficas credenciadas onde poderá encomendar as notas ou qualquer outro tipo de documento fiscal”, afirma Torcolachi.

Segundo a Secretaria, a medida foi adotada porque existem muitas notas frias circulando no comércio, o que implica em sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).