CONTRAN altera documentos de porte obrigatório
A Deliberação CONTRAN nº 57/2007 altera o art. 3º da Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório.
Brasília/BR – O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito através da Deliberação CONTRAN nº 57/2007, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2007, alterou a Resolução CONTRAN nº 205/2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório, determinando que a Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Origem: Ministério das Cidades
Data: 13/04/2007