Bancos são responsáveis por cheques adulterados por terceiro
O número de casos de adulteração de cheques não diminui e as fraudes estão cada vez mais sofisticadas. É o que diz o coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet. Segundo ele, esta é uma jurisprudência clara: a Justiça sempre considera que a responsabilidade é dos bancos.
“O banco tem a responsabilidade de conferir os cheques e as assinaturas. O consumidor paga tarifas altas pelo serviço bancário e os bancos devem garantir a segurança. Portanto, é a empresa quem tem de responder pelo risco, assumindo a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor por alguma falha”, explica Mallet.
Por escrito
Mallet orienta que, assim que verificar o débito no seu extrato, o consumidor deve informar o fato ao banco, por escrito, em duas vias, protocolando uma, e dar um prazo de cinco dias para o banco resolver a questão. Se acabar o prazo e não houver solução, o consumidor deve entrar na Justiça.
“O banco tem que estornar o valor debitado. Se o consumidor entrar no cheque especial, tarifas, juros e multas terão que ser ressarcidos. Se, por causa do cheque falso, outros cheques realmente emitidos pelo consumidor voltarem e ele tiver prejuízos, o banco também é responsável pelos danos materiais e morais.”