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Alerta aos Empresários!Não pague qualquer contribuição sindical ao SIMPEC

Guarulhos, 17 de outubro de 2003

Novamente o SIMPEC emitiu e está exigindo o pagamento de contribuição que alega ser a “contribuição confederativa”. Ocorre que o SIMPEC não pode cobrar referida taxa, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou nula a sua constituição e o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão da justiça paulista. O SIMPEC não é sindicato conforme também já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.

Vale ressaltar que não integra o Sistema Constitucional Confederativo da Representação Sindical, previsto no art. 8º, IV, da Constituição Federal e jamais fez qualquer negociação coletiva, não sendo também sindicato por estes motivos.

O SIMPEC é uma entidade fantasma no meio sindical e, sendo assim, não pode emitir boletos de cobrança de qualquer contribuição sindical às micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego não reconhece esta categoria econômica por parte de empresas.

Portanto, todas as micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte do comércio no Estado de São Paulo, devem somente recolher as contribuições sindicais para as entidades sindicais integrantes do Sistema Confederativo de Representação do Comércio, ou seja, aquelas entidades que celebram o acordo coletivo da categoria.