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ACE adverte usuários de cobrança indevida

Guarulhos, 03 de agosto de 2005

O INPI e a ACE alertam aos seus usuários que não efetuem nenhum pagamento sem que o boleto seja enviado diretamente pelas entidades.

A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), juntamente com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está denunciando um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais.


Este escritório estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação com origem do Banco Itaú, no valor de R$ 420, que seria para fins de pagamento de uma “taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial”.

Ainda em São Paulo, uma outra empresa, aparentemente situada na capital paulista, também estaria encaminhando aos usuários do instituto, uma ficha de compensação no valor de R$ 230, que seria para fins de pagamento do “Espaço da Empresa” em um suposto “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”.

No estado do Rio de Janeiro existe uma outra denúncia no qual uma empresa, aparentemente situada no estado, estaria encaminhando aos usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma ficha de compensação no valor de R$ 130, que seria para fins de pagamento de uma “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” em uma suposta “edição anual de marcas e patentes 2003/2004”.

Marcas e Patentes na ACE – A Associação Comercial disponibiliza aos seus associados o serviço de registro de marcas e patentes de produtos.


Os custos são atrativos e o associado pode acompanhar o processo do registro passo a passo, com o auxílio da entidade.
Alerta – O INPI e a ACE alertam aos seus usuários que não efetuem nenhum pagamento sem que o boleto seja enviado diretamente pelas entidades.

O INPI informa que desconhece os serviços oferecidos por essas empresas e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela entidade.

As denúncias apresentadas estão sendo apuradas pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial e se confirmadas os profissionais envolvidos estarão sujeitos às penalidades previstas.