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Descobri uma empresa com o mesmo nome da minha. O que fazer?

Empresa com mesmo nome que a minha
Guarulhos, 05 de dezembro de 2017

Você estava andando na rua e de repente viu uma empresa com o mesmo nome da sua. Na hora, sua cabeça foi a mil, o coração também. “Será que meus clientes poderão confundir a empresa em algum momento”? Essa e outras dúvidas aparecem nessas situações, que são mais comuns do que se imagina. Veja a seguir os principais pontos sobre o tema.

Empresa com o mesmo nome

O nome fantasia de uma empresa, que é aquele pelo qual ela é identificada pelo consumidor, pode ser igual ao de outra. Por isso, é possível existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua. Há, porém, uma observação importante sobre essa situação.

Esse uso pode acontecer apenas se não houver registro no INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, caso exista, se as empresas forem de ramos de atuação diferentes. Quando um empresário descobre uma empresa com o mesmo nome da sua, deve procurar se resguardar. E como isso acontece?

A primeira medida é checar a situação do nome perante a Junta Comercial do estado e perante o INPI. Esses órgãos informarão se o nome é registrado por alguma empresa.

Em seguida, o empreendedor deve realizar o registro de sua marca.

Registro de marca no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais e outros. Ele permite que exista empresas com o mesmo nome, inclusive registradas.

Para isso, ele considera os critérios do princípio da especialidade. O registro só é viável quando as empresas atuam em ramos diferentes e quando a marca registrada não causar nenhuma confusão na mente dos consumidores. Veja o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial:

Art. 124 – Não são registráveis como marca: (…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.

Marca de alto renome

A exceção à regra se dá quando a marca em questão for uma marca reconhecida amplamente pelo mercado. Coca-Cola, McDonalds e outras são internacionalmente famosas, certo? Elas são chamadas de Marca de Alto Renome, pois possuem grande reconhecimento e reputação permitida. Nenhuma outra empresa poderá ter o mesmo nome, mesmo que atue em outros segmentos, já que elas gozam de proteção especial.

Proteção à marca

O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI. Ainda que seja de outro segmento, o registro dará tranquilidade para que se agregue valor ao nome ao longo do desenvolvimento do negócio.

Para se ter uma ideia de como o nome é importante, vamos tomar como exemplo uma situação fora do mundo corporativo. A cantora Ana Carolina registrou seu nome como tal apenas quando se tornou famosa. Certamente foi auxiliada por um advogado neste sentido. Acontece que já existia uma cantora de mesmo nome, com mais de 20 anos de carreira. O que aconteceu? A cantora desconhecida teve que trocar seu nome artístico, já que não havia registrado seu nome.

O mesmo pode acontecer ao seu negócio. Para evitar que uma empresa com o mesmo nome atrapalhe suas atividades, busque auxílio de empresas e órgãos especializados no registro de marcas. Elas facilitarão e acompanharão todo o processo de registro, como acontece com os serviços da ACE-Guarulhos, inclusive.

Resguarde-se agora e evite que uma empresa com o mesmo nome interfira em seu negócio. Aproveite para ler um pouco mais sobre o registro de marca!