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Juiz quer cobrança rápida de impostos

Guarulhos, 09 de outubro de 2012

O juiz federal da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, Renato Lopes Becho, criticou a morosidade do fisco em cobrar as dívidas com impostos, o que tem levado a equívocos e exageros na aplicação da responsabilidade tributária, que define quem deve pagar o tributo. Como regra geral, o fisco inicia a cobrança dos tributos que não foram recolhidos cinco anos após a verificação das dívidas. “É tempo demais. O prazo ideal seria três meses após o não pagamento. Se o Estado cumprisse esse prazo, as execuções fiscais dariam grande resultado e não haveria tantos problemas de responsabilização”, disse o juiz,  durante palestra realizada na reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo, sob a coordenação do tributarista Luís Eduardo Schoueri.

Além da demora, há falta de infraestrutura e pessoal qualificado para processar as execuções. De acordo com o juiz, na 10ª Vara há 39 mil execuções fiscais a serem distribuídas. O volume é grande e um dos obstáculos é que o Poder Judiciário não tem autonomia para comprar, por exemplo, os equipamentos que necessita. Essas compras são decididas pelo Executivo, que prefere investir em outras frentes.
 
 “O Brasil do Sped (Sistema Público de Escrituração Fiscal) não tem um computador razoável para distribuir as execuções fiscais da cidade de São Paulo”, criticou, ao defender uma nova administração tributária porque o poder público exige muito da sociedade mas não dá a mesma contraprestação. 
 
Durante a palestra, o juiz explicou que os casos de dissolução irregular são alguns dos mais frequentes nos processos de execução.  Ela ocorre quando o empresário fecha as portas do seu negócio  sem dar baixa em todos os órgãos públicos e pagar os tributos antecipadamente.  “Juridicamente não é assim que se encerra uma empresa, e isso vai gerar uma responsabilização do patrimônio da pessoa física dos donos, que terão de pagar os tributos devidos pela empresa”, alerta. Segundo ele, a única forma de o empresário não ter seu patrimônio bloqueado para o pagamento de dívidas passadas é requerer falência.
 
O juiz também citou a interpretação equivocada do Código Tributário Nacional (CTN) como causa dos exageros cometidos pelo fisco na hora de cobrar seus créditos tributários. “A legislação é complexa, mas precisa ser compreendida em sua totalidade, e não nas extremidades, como ocorre hoje”. De acordo com o juiz, existem votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de casos de responsabilização tributária com citações de autores espanhóis, sendo que o assunto é tratado em vários artigos da legislação brasileira.
 
Na opinião do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a lei de execução fiscal brasileira está ultrapassada. Não sem razão, a dívida ativa da União soma hoje mais de R$ 1 trilhão, sendo que boa parte desse valor é incobrável.  “O fluxo da dívida ativa é maior do que os valores creditados, e esse montante aumenta todos os anos, onerando o Estado e os contribuintes”, disse.
 
 A mesma opinião foi compartilhada pelo presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato. “Esse volume de processos e de dinheiro que vai parar nas costas do contribuinte e das empresas faz parte do custo Brasil, o que nos impede de crescer. É preciso reduzir esse volume e investir na simplificação da legislação”, defendeu.