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Empreendedores Individuais terão tratamento especial

Guarulhos, 01 de agosto de 2012

Entre as mudanças do estatuto social, a ACE-Guarulhos voltou seus olhares para uma categoria que cresce no país e, especialmente, em Guarulhos. Tratam-se dos Empreendedores Individuais, que assim como a Legislação brasileira, terão tratamento diferenciado caso optem em se associar à entidade.


Mesa da assembleia geral foi formada por Álvaro Bernadino, Anunciato Thomeo e Jorge Taiar

O Brasil, 2,2 milhões de pessoas deixaram a informalidade e optaram em se tornar empreendedor individual (EIs); em Guarulhos já são aproximadamente 20 mil novos Eis, que pela legislação vigente são microempresários que faturam no máximo R$ 60 mil anualmente; é enquadrado no Simples Nacional, fincando isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), além de pagar mensalmente uma taxa de no máximo R$ 36,10, valores que serão destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

Quem opta em se tornar um EI tem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. “A ACE-Guarulhos não poderia deixar de voltar os olhos para esta categoria que vem numa crescente no país. Eles terão tratamento diferenciado porque acreditamos no crescimento destes empreendedores que poderão utilizar as soluções de negócios disponíveis pela entidade”, disse Jorge Taiar, presidente da ACE-Guarulhos.

O novo estatuto prevê ainda que a entidade poderá trabalhar com tabela diferenciada de suas soluções para não associados, sem deixar de privilegiar os associados que continuarão a ter tratamento diferenciado. 

Confira algumas alterações do Estatuto Social da ACE:

•    Tabela de preços com valores diferenciados para não associados;
•    Publicação mensalmente do balancete da ACE nos meios de comunicação da entidade;
•    Reunião trimestral do Conselho Fiscal;
•    Extinção do Sócio Usuário
•    Suspensão do associado pelo não pagamento da contribuição;
•    Inadimplentes acima de 60 dias terão o nome incluindo junto ao órgão de proteção ao crédito;
•    Diminuição do número de conselheiros de 25 para 24;
•    Extinção das diretorias jurídica e administrativa;
•    Autonomia ao presidente para a criação de diretorias, assessores e comissões.