Mudar do Simples para MEI até o dia 31
O prazo fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para microempresários enquadrados no Simples Nacional migrarem para a categoria de microempreendedores individuais (MEI) é até o dia 31 de janeiro. A mudança é indicada para aqueles que não têm sócios e que tenham tido faturamento anual bruto de até R$ 36 mil em 2010.
A vantagem de migrar é ter uma carga tributária fixa, que inclui a contribuição previdenciária. De acordo com o consultor jurídico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), Paulo Melchor, a diminuição em impostos pode chegar a cerca de 50% para comerciantes que recebem o teto de R$ 3 mil por mês. O empreendedor que opta pelo Simples Nacional, por exemplo, paga 4% sobre o valor da nota fiscal. Assim, considerando um recebimento de R$ 3 mil, o tributo a ser recolhido é de R$ 120, sem contar a contribuição à Previdência Social do microempresário. Para o optante do MEI, o valor total a ser pago, para o mesmo rendimento, seria de R$ 60,40, incluindo contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Condições – Para solicitar a mudança, o microempresário não pode ser sócio ou ter mais de uma empresa, não ter mais de um funcionário e exercer as ocupações previstas na legislação. Ao todo, são mais de 450 ocupações, entre elas açougueiro, costureiro, comerciante e fotógrafo. A lista completa pode ser consultada no site da Receita Federal, onde a migração pode ser pedida pelo próprio empresário. A mudança pode ser feita com ou sem auxílio de um contador, no entanto, no segundo caso, é preciso comprar um certificado digital.
Quem passa a ser MEI não tem a obrigatoriedade de manter um contador, a não ser que tenha um funcionário. “Nesse caso, recomendamos por causa das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Evita problemas e multas”, afirma Melchor.
Antes de aderir ao MEI, o consultor diz que é importante refletir. É preciso observar se o faturamento do ano anterior foi de até R$ 36 mil, e pensar na expectativa para este ano. “Se superar o valor em até 20% é possível pagar a diferença no início do ano que vem. Mas se passar disso, terá de retroagir a obrigação pelo Simples. Diante dessa possibilidade é preciso ter um contador para fazer os cálculos”, afirma.