Varejo deve se adaptar à Lei da Etiqueta
Varejista, fique alerta. O decreto federal 5.903 de 2006 – que regulamenta a fixação de preços em produtos e serviços – está valendo desde 20 de dezembro do ano passado e não há prazo para adaptação
Portanto, quem não estiver de acordo com a lei continuará a ser multado “dentro das regras do bom senso”, deixou claro o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
Ele participou da reunião da Comissão do Varejo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em que ficou acertada uma parceria para elaborar uma cartilha de esclarecimento da lei para os varejistas. Contudo, já é possível dirimir dúvidas sobre as regras para fixação de preços, num canal especial disponível no site do Procon-SP ( http://www.procon.sp.gov.br ) .
O coordenador da Comissão, Nelson Kheirallah, adiantou que, provavelmente até agosto próximo, a cartilha deverá estar pronta para ser impressa. “O importante é levantar e resolver problemas que dizem respeito ao dia-a-dia do comerciante”, enfatizou Kheirallah. O diretor do Procon-SP, por sua vez, disse que deseja intensificar essa parceria com o setor varejista, já iniciada pelo presidente da ACSP, Alencar Burti. “Ele já esteve conosco e abriu um importante canal de diálogo”, relatou.
Caminho – Para Roberto Pfeiffer, a cartilha, que será feita por técnicos da ACSP e Procon-SP, é um caminho para ajudar o comerciante a conhecer e se adaptar à lei, sobretudo em pontos que suscitam maiores problemas. Ele insistiu que os empresários precisam entender que ao Procon cabe apenas cumprir a lei. “Não somos adversários, mas podemos trabalhar juntos em favor do consumidor”, disse.
Ele fez uma apresentação sobre o tema, mostrando que a precificação errada de produtos e serviços corresponde à maior parte das 854 multas lavradas neste ano. Pfeiffer lembrou que embora o uso do código de barras não seja obrigatório, desde 2000 a leitura ótica já é admitida por lei estadual em São Paulo.
Os pontos que mais geraram polêmica em sua palestra foram as dificuldades impostas pela lei, como a exigência de exposição de preços nas gôndolas, prateleiras e nos produtos nas vitrines; a obrigação principal da exposição do preço à vista, das parcelas quando a venda for a prazo e do total de juros anuais cobrados, quando for o caso.
O fundamental, aconselhou o diretor do Procon-SP, é que a precificação seja feita de forma correta, clara, ostensiva e legível. “Porque queremos muito mais que os varejistas se adaptem à lei, do que aplicar multas”, concluiu.