Contrato de Compra e Venda de Veículo com Reserva de Domínio
Comprador:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, doravante denominada simplesmente COMPRADOR;
Avalista:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço;
Descrição do Veículo:
Marca:
Tipo:
Modelo:
Ano:
Placas:
Chassis:
Cor:
Certificado nº:
Motor nº:
Acessórios:Conforme NOTA Fiscal nº _________, anexa.
Depois de examinado em detalhes, o veículo acima é recebido pelo COMPRADOR, neste ato, em estado de zero, sem uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Preço e Condições desta venda
Preço total R$: (valor por extenso).
Forma de pagamento: nº de parcelas de R$ (valor por extenso).
Cláusulas Contratuais
As parcelas da dívida serão representadas por Notas Promissórias, parte integrante deste contrato, que deverão ser pontualmente resgatadas nos seus respectivos vencimentos no endereço do VENDEDOR, ou em mãos de seu legítimo portador, ou ainda, na posse de quem aquele indicar.
As prestações e demais encargos contratuais não pagos nos seus respectivos vencimentos sofreram acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, além da atualização monetária, ambas, aplicadas sobre o débito total (principal e multa) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o débito total atualizado, custas processuais, extra processuais e honorários de advogado à base de 10% (dez por cento) em cobrança amigável e 20% (vinte por cento) na esfera judicial.
Qualquer recebimento de prestações em atraso, incluídos principal e acessórios, despesas e encargos será considerado mera liberalidade do VENDEDOR, não importando em novação, modificação, alteração ou substituição da cláusula contratual, não podendo por conseqüência, ser alegado pelo COMPRADOR, pelo avalista e seus sucessores como precedente necessário e obrigatório.
As parcelas do preço, representadas pelas respectivas notas promissórias deverão ser pagas em rigorosa ordem cronológica. O pagamento de posteriores não induz presunção de estarem pagas as anteriores, eis que competente quitação será dada através de recibo, ou se caso for, no verso do título cambial, ou ainda, em qualquer documento semelhante.
As prestações supra referidas poderão ser cobradas, ainda, através de carnês, por via bancária, sem prejuízo das promissórias em tela.
Reserva de Domínio
Ao VENDEDOR, em virtude e por força do pacto “servanti dominii”, expressamente instituído e aceito pelos contratantes, fica reservado ao domínio pleno do veículo objeto deste contrato, ora condicionalmente vendido, cuja transferência definitiva somente ocorrerá após realizado o pagamento integral do preço, com o resgate de todas as Promissórias e cumpridas todas as obrigações neste instrumento avançadas.
Registro Público
Este contrato, na forma do artigo 129, 5° da Lei Federal de Registros Públicos, e em obediência ao disposto na cláusula anterior, será levado ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, arcando o COMPRADOR com suas despesas.
Solidariedade Passiva
O avalista, nos termos do artigo 897 e seguintes do Código Civil, e art. 591 do Código de Processo Civil, assumem conjuntamente com o COMPRADOR responsabilidades solidária e ilimitada por todas as obrigações por este contraídas.
Assim, na qualidade de principal obrigado e pagador, renuncia a qualquer benefício, tanto de ordem como de divisão, sendo a garantia prestada absolutamente irrevogável e irretratável, não comportando faculdade de exoneração ou compensação, em quaisquer hipóteses, perdurando, assim, até final liquidação do débito.
Responsabilidades
O COMPRADOR, eximindo totalmente o VENDEDOR, é o único responsável por procedimentos civis, criminais e fiscais, danos, prejuízos, desastres e acidentes de quaisquer espécies, que venham a ocorrer com o veículo objeto deste contrato, responsabilizando-se perante terceiros, por atos por si praticados, por seus prepostos e mandatários.
Outrossim, assume também, de forma exclusiva, integral responsabilidade por seus impostos, taxas, multas, contribuições, custas e despesas de quaisquer naturezas, relativas ao veículo, em tela, obrigando-se, mais, a cumprir todas as exigências dos órgãos públicos.
Obrigando-se igualmente, o COMPRADOR a manter o veículo, com seus acessórios, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até final liquidação obrigacional.
Assume o COMPRADOR a condição de fiel depositário do bem objeto de garantia, e, quando constituído em mora, obriga-se a restituí-lo de imediato, sob pena de responder a procedimento civil e/ou criminal.
Vencimento antecipado da dívida
Todas as obrigações contraídas em favor do VENDEDOR em razão deste instrumento, serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Se o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, nas datas de seus respectivos vencimentos;
Se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer obrigação por ele expressamente assumida, nos termos do presente contrato;
Se o COMPRADOR ceder, alienar, gravar, transferir ou emprestar a terceiros o veículo em foco;
Se o COMPRADOR deixar de proteger tal veículo contra quaisquer turbações de terceiros, reservados ao VENDEDOR iguais direitos;
Se o COMPRADOR infringir o disposto na cláusula 14;
Se o COMPRADOR, quando solicitado, recusar a submeter o veículo a vistoria por representantes credenciados pela vendedora;
Se o COMPRADOR não der imediata e expressa ciência à VENDEDORA de qualquer ação, penhora, execução ou turbação de terceiros sobre o mesmo veículo;
Se o COMPRADOR se tornar insolvente ou falir;
Se o COMPRADOR, mudando de residência, não comunicar tal fato ao VENDEDOR;
Se, quando justificadamente solicitado pela vendedora, deixar o COMPRADOR de substituir os avalistas.
Cessão
Fica outorgado, tão somente ao VENDEDOR o direito de ceder, transferir e inclusive caucionar e descontar junto a terceiros, as notas promissórias nele referidas.
Inadiplemento e suas consequências
Caso o COMPRADOR deixe de resgatar qualquer dos títulos aqui mencionados no respectivo prazo de vencimento, ou não cumpra qualquer das cláusulas neste instrumento convencionadas, ficará de imediato e de pleno direito constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, judicial ou extrajudicial, considerando-se pois, automaticamente vencidas e exigíveis todas as prestações a serem pagas com as conseqüências previstas na cláusula 2ª e a aplicação das normas contidas nos artigos 1070 e 1071 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica facultada a VENDEDORA, se assim optar, executar judicialmente, na forma do artigo 575 do CPC, o débito total definido, sempre atualizado monetariamente conforme a cláusula 2ª, até final liquidação.
Foro
Fica eleito, como um único, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, o foro da sede da comarca de Guarulhos, onde serão dirimidas as dúvidas e questões atinentes a este contrato, sem prejuízo, contudo, de quem se sub-rogar em créditos e garantias da vendedora optar pelo foro do domicílio de qualquer dos contratantes.
E assim, por acordes, as partes, na presença das testemunhas abaixo assinam este documento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, ficando autorizados os registros de direito, cujas despesas são da alçada do comprador.
Segue folha seguinte com data e assinaturas.
Guarulhos, ___ de ______________ de ____.
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Vendedor
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Comprador
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Avalista
TESTEMUNHAS:
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nome legível
RG CPF
Endereço:
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nome legível
RG
CPF
Endereço: