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Reforma: especialistas temem aumento da Cofins

Guarulhos, 08 de agosto de 2003

ArteA promessa do governo de eliminar a cumulatividade da Contribuição para Financiamento da Seguridade, Cofins, poderá ter um custo alto para o contribuinte: o aumento estratosférico na alíquota.

A moeda de troca do governo para garantir que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, não seja cumulativa em sua cobrança poderá resultar em prejuízo para o contribuinte. É o que temem especialistas no assunto ao analisarem o que acontecerá com o segundo maior tributo do governo federal (ele só perde em arrecadação para o Imposto de Renda) no âmbito da reforma tributária. A expectativa é que o governo eleve a alíquota da Cofins, hoje em 3% sobre o faturamento, para até 7,5% com o objetivo de cobrir perdas de receita advindas da eliminação da incidência do tributo sobre as etapas da produção.

Os cálculos de advogados tributaristas se baseiam na amarga experiência da não cumulatividade do Programa de Integração Social, PIS, cuja legislação foi revista no ano passado por meio de medida provisória. Com ela, a alíquota para empresas optantes de lucro real pulou de 0,65% para 1,65% e definiu-se regras de compensação do tributo para evitar a cumulatividade que, de tão rígidas e restritivas, eliminaram grande parte das empresas que poderiam se beneficiar da compensação. Em vez de desonerar, a lei aumentou a carga tributária da maioria das empresas e, por consequência aumentou a arrecadação do governo. Prova disso foram os números de arrecadação apresentados pela Receita Federal: o PIS teve um crescimento de 4,35% no primeiro semestre desse ano.

Escuro – A eliminação da incidência cumulativa nas contribuições, prevista no texto de reforma do Governo, é transferida para a legislação ordinária. Isso significa que o contribuinte não saberá ainda, pela emenda constitucional que reformará o sistema tributário, o que acontecerá com a Cofins: qual será sua alíquota e quais os setores de atividade que terão sistemática de cobrança não cumulativa. “Deixar para depois as regras da não cumulatividade sem definir um teto máximo da alíquota na emenda constitucional é dar um tiro n?água”, analisa José Roberto Pisani, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Comercial de São Paulo. Da mesma opinião compartilha o advogado Celso Meira Júnior: “É assinar uma carta em branco para o governo”, observa o advogado destacando que para votar uma lei ordinária, o quórum no Congresso Nacional é bem inferior ao de uma emenda constitucional. “As regras da não cumulatividade devem ser definidas claramente nesta reforma”, defende Meira.

Ensaio – O relator do projeto de Reforma Tributária na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG) afirma que a minirreforma do PIS e Pasep, no último ano, foi realmente “um laboratório de ensaio” sobre como desonerar a cadeia produtiva, um teste que deverá servir de referência para a Cofins. Mas não alimenta esperanças de que seu texto final inclua mecanismo de proteção ao contribuinte para não haver aumento de alíquota. “O ideal é que a Cofins, esse monstrengo criado pela imposição tributária, seja eliminado, assim como o Pis e o Pasep. Só que eu não vejo nenhuma possibilidade de isso ocorrer. Mas podemos resolver o problema da cumulatividade”, garantiu.

Exportações – O único consenso em relação à contribuição, é a desoneração das exportações, o que possibilitaria ao produto brasileiro maior competitividade no mercado internacional. A hipótese é admitida pelo relator e Governo.

O ex-ministro da Fazenda, Delfim Neto, entende, por sua vez, que os produtos importados pelo Brasil deveriam ser tributados pela Cofins como forma de nivelar a competição interna com o produto nacional. A idéia, entretanto, não é bem acolhida por Roberto Pisani: “Por que não isentar para todos ou extinguir de vez com essa contribuição?”, indaga o advogado questionando ainda a falta de coragem do relator em acolher as diversas propostas nesse sentido apresentadas a ele, inclusive pela Associação Comercial de São Paulo.

Diva Borges