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Pequenos levam vantagem no Refis II

Guarulhos, 18 de julho de 2003

Faltam apenas 14 dias para terminar o prazo de adesão ao Parcelamento Especial, PAES, conhecido como Refis II. O programa foi criado com a Lei 10.684 e permite que as empresas e, pela primeira vez, as pessoas físicas regularizem seus débitos tributários e previdenciários em até 180 parcelas mensais, com redução de 50% no valor da multa. Para as micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples, o prazo para quitar os débitos com a Receita Federal pode ser maior se o cálculo das parcelas, baseado na receita bruta, não for suficiente para liquidar a dívida em 180 vezes.

A Receita Federal já sinalizou que não vai prorrogar a data. Sem previsão, até o momento, de alongamento do prazo, os interessados em regularizar a situação de inadimplência junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou INSS devem se apressar.

Para as micro e pequenas empresas, as regras são diferenciadas, o que deverá provocar uma grande adesão, na opinião de especialistas. Podem ingressar no programa tanto as empresas optantes pelo Simples como aquelas que foram excluídas do regime simplificado por falta de pagamento. O valor mínimo das parcelas mensais também é atraente, se comparado ao que foi estipulado para as empresas maiores: R$ 100,00 para as micro e de R$ 200,00 para as empresas de pequeno porte. As outras devem pagar um mínimo de R$ 2000 por mês.

Para chegar ao valor da parcela mensal, é necessário dividir o total da dívida por 180 ou aplicar 0,3% sobre o faturamento do mês anterior ao do vencimento da parcela. Vale o que for menor, respeitando os limites das prestações.

“A taxa de correção pela TJLP e a redução de 50% no valor da multa, sem dúvida alguma, são compensadoras”, diz o consultor tributário do Sebrae, Júlio Durante. Ele acrescentou que o acerto de contas e a regularização da situação de inadimplência são as grandes vantagens do programa. Isso porque as empresas em situação irregular não conseguem obter empréstimos bancários e ficam também impedidas de participar de processos de licitação. Quem exporta, por exemplo, também pode enfrentar dificuldades pelo fato de a Receita Federal exigir certidões negativas de débito.

O tratamento diferenciado dispensado às empresas menores, no entanto, não significa que a opção deva ser feita sem uma análise. É preciso avaliar com cuidado a capacidade da empresa em quitar o valor das parcelas mensais e ao mesmo tempo os tributos que vencem no mês corrente. A lei que instituiu o programa possui um dispositivo que trata da exclusão no caso de o contribuinte deixar de pagar as prestações por três meses consecutivos ou seis alternados. Caso ocorra a exclusão, empresa estará impedida de participar de qualquer outra modalidade de parcelamento até o dia 31 de dezembro de 2006.

Ajuda especializada – As empresas interessadas em ingressar no programa que não estejam discutindo tributos na Justiça e não possuem débitos tributários incluídos na Dívida Ativa da União (processos de fase de execução) poderão solicitar o enquadramento no programa sem a ajuda de profissionais. Caso contrário, o ideal é procurar um contador ou advogado para avaliar as vantagens e se informar sobre os procedimentos necessários. A recomendação vale também para aqueles que desejarem transferir para o novo programa os débitos do Refis antigo.

Para orientar os micro e pequenos empresários o Sebrae lançou a cartilha “Veja como parcelar com descontos seus impostos federais atrasados”, com cerca de 30 perguntas e respostas relacionadas ao novo programa de parcelamento. A cartilha está disponível no site do Sebrae (www. sebrae.com.br).

Cumprir o prazo – Até sexta-feira (11/07), quando foi divulgado o primeiro balanço, a Receita Federal havia contabilizado 59.693 adesões ao Refis II, sendo 42.855 de pessoas jurídicas e 16.838 de pessoas físicas. A Receita não tem o montante de recursos que isso representa, já que no nesse primeiro momento o contribuinte não informa quanto quer parcelar, e nem o perfil desses contribuintes.

Mesmo sem prorrogação, o consultor tributário do Sebrae, Júlio Durante, não acredita que as empresas interessadas em ingressar no programa encontrem dificuldades para cumprir o prazo. Mesmo aqueles que desejam incluir no parcelamento débitos relacionados a tributos questionados na Justiça e que, portanto, deverão desistir das ações, não deverão ter problemas, avalia. “A solicitação não implica necessariamente a apresentação imediata dos processos e documentos”, explica. Quem está devendo tanto tributos federais como contribuições previdenciárias e deseja incluí-los no programa, deve saber que é necessário fazer uma solicitação para cada órgão. No Refis anterior, bastava preencher uma solicitação.

Para os tributos administrados pela Receita Federal, a solicitação de parcelamento só pode ser feita pela Internet, com o preenchimento do formulário Pedido de Parcelamento Especial. O documento está disponível nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou pgfn.fazenda.gov.br. Quem for parcelar as dívidas com Instituto Nacional da Seguridade Social, INSS, deve procurar uma agência da Previdência Social.

Sílvia Pimentel