Quando optar pelo Simples é vantajoso
Considerada por muitos empresários a solução perfeita para pagar menos impostos e descomplicar suas rotinas contábeis, a adesão ao Simples nem sempre significa redução da carga tributária. Em alguns casos, a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), regulamentado pela Lei Federal 9.317/96, pode até aumentar o total de tributos a recolher. Segundo o contador José Maria Chapina Alcazar, vale a pena analisar certos detalhes antes de abrir uma empresa ou mudar seu regime de arrecadação fiscal.
Para evitar erros na escolha do regime mais apropriado, a recomendação é fazer a conta na ponta do lápis. Deve-se considerar o número de empregados, o faturamento mensal, a folha de salários e a atividade da empresa. É importante lembrar que, depois de feita a opção, a legislação só permite a troca de regime no ano seguinte. “Existem vários aspectos a considerar nessa análise. Do ponto de vista financeiro, devem prevalecer os custos com mão-de-obra direta e, no caso das indústrias, também o volume de IPI a recolher”, diz Chapina.
Casos práticos – Um exemplo de um caso em que a adesão ao Simples é positiva seria o seguinte. Uma indústria de cosméticos que fature R$ 30 mil por mês e tenha um gasto ao redor de R$ 18 mil com mão-de-obra. Na guia unificada do Simples (Federal), esta empresa recolheria R$ 684 para o INSS e R$ 1,5 mil de IPI. Enquadrada num regime tradicional, os gastos com a Previdência seriam de R$ 5.040 (em média, 28%, entre INSS, terceiros e seguro), além de R$ 12 mil de IPI (alíquota de 40% nessa área). Já uma loja de roupas femininas que faturasse os mesmos R$ 30 mil e tivesse uma folha de pagamento mensal da ordem de R$ 1,5 mil gastaria mais optando pelo Simples Federal. Pelo enquadramento tradiconal, essa pequena empresa, que não paga IPI, teria um custo previdenciário menor, em torno de R$ 420,00.
Escolha de regime – Para facilitar a vida do empresário numa escolha tão estratégica, o contador considera o Simples um bom negócio de antemão, caso a folha de pagamento da empresa ultrapasse 8% do faturamento bruto mensal. Quanto ao IPI, vale a pena analisar caso a caso, conforme a tabela da Receita Federal para cada tipo de produto. Outro aspecto que o empresário deve considerar é se o seu negócio está operando com prejuízo. Nesse caso, a opção pelo Lucro Real é a melhor alternativa, já que o Imposto de Renda e a Contribuição Social passam a ser apurados com base nos resultados e não sobre o faturamento, como ocorre no Simples.
Qualquer que seja a escolha do regime, o ideal é que os balanços, balancetes e demais elementos da escrituração fiscal nunca sejam desprezados. “Há um mito de que estando no Simples, a empresa estaria livre da fiscalização. Ocorre que a Receita Federal, independente do regime de tributação, tem meios para cruzar os dados fornecidos pelas duas pontas, ou seja, clientes e fornecedores”, diz. Pelas normas atuais, podem aderir ao Simples microempresas com faturamento anual até R$ 120 mil ou então empresas de pequeno porte que não excedam uma receita bruta de R$ 1,2 milhão, desde que a atividade se enquadre na lista aceita pelo sistema.
Sílvia Pimentel