A hora e a vez do Consumidor
Dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Esta data, diferentemente do Dia Internacional da Mulher que se fixou a partir de um fato trágico envolvendo mulheres que lutavam por melhores condições de trabalho, o 15 de Março passou a ser comemorado em 1962 quando o presidente dos Estados Unidos John Kennedy divulgou a famosa declaração dos direitos internacionais do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
Sancionada pela presidência da República em setembro de 1990, e em vigor a partir de 11 de março de 1991, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) veiopara regular as relações entre fornecedores de produtos e serviços e o consumidor, parte mais fraca na relação de consumo.
Desde então, muita coisa mudou no tocante as relações de consumo em nosso País. O advento do Código levou a população a conhecer esse mecanismo de fiscalização e exercer sua força, podendo vislumbrar muitas vitórias e conquistas.
Um exemplo de que a sociedade conhece seus direitos, pode ser visto diariamente nas salas de atendimento dos Procons, que receberam no ano passado mais de um milhão de pessoas.Muitas delas, simplesmente para saber sobre seus direitos e outras, registrar queixas devido à negociações que não foram bem sucedidas nas suas relações com o mercado de consumo.
Do total dos consumidores que procuram o órgão,95% das denúncias formalizadas obtêm solução favorável ao consumidor, as empresas que não cumprem a Lei são acionadas judicialmente e punidas se a sentença assim decidir.
O Código contrubui para banir definitivamente do mercado os maus comerciantes que prejudicam toda uma classe. A visão do empresário atual está sempre voltada na satisfação plena do cliente; no relacionamento, na prevenção, na fidelização e no pós-venda. O consumidor está dando mais importância ao bom atendimento que a simples proposta de preço baixo.Vislumbra qualidade com mais facilidade, confia muito mais no produto nacional e, sobretudo, é muito mais profissional.
Existem alguns consumidores que se utilizam da Lei de maneira exagerada, como em alguns casos de defeitos de eletrodoméstico, ele exige a troca do produto em vez de seu reparo.
Assim, diante de tantas conquistas o Consumidor tem muito a comemorar no seu dia. O comerciante atento deve aproveitar todas as datas comemorativas para promover seu negócio. Que tal então fazer uma promoção do tipo “leve 3 pague 2” homenageando o Consumidor e, é claro, alavancando as vendas?
(JMO)