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Justiça Eleitoral determina remoção de propagandas da região central

Guarulhos, 16 de setembro de 2010

O juiz Régis de Castilho Barbosa Filho determinou a candidatos que utilizam as vias públicas em busca de votos que retirem todo e qualquer material que contribua para poluição visual e atrapalhe a população que transita pela região central, principalmente na avenida Paulo Faccini.

Além da via destacada na determinação, outras localidades da cidade apresentam o mesmo problema, como as avenidas Tiradentes e Transguarulhense, além da praça Getúlio Vargas – nas proximidades da Câmara Municipal. Segundo apurou o Guarulhos Hoje, há candidatos já notificados sobre a decisão judicial.

Os candidatos são notificados com base no art. 76, § 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23191, que prevê o poder de polícia do juiz sobre a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º).

No ultimo dia 14, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou denúncias ao Cartório Eleitoral de Guarulhos sobre propagandas eleitorais em vias públicas, distribuição de brindes e trio elétrico. “Estamos aguardando a corregedoria se manifestar sobre as denúncias, e esperamos que a lei seja cumprida”, destaca Marlon Lélis, coordenador do MCCE em São Paulo. A notificação foi realizada na mesma data.

Segundo Lélis fica permitido aos candidatos a publicidade em residências com autorização do proprietário e a utilização dos cavaletes sem prejudicar o trânsito de veículos e pedestres. “Fica proibida a propaganda em áreas que requerem preservação ambiental, como árvores e áreas verdes. Caso persista cometendo a infração o candidato está sujeito a levar multas que variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil”, alerta.