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Cuidado com os prazos de entregas

Guarulhos, 11 de agosto de 2009

O varejo precisa ficar atento aos prazos de entrega das mercadorias e a maneira como elabora seus contratos de venda. Descuidos  nesses procedimentos levaram o Ministério Público de São Paulo a ajuizar uma série de ações civis contra grandes redes. Ao todo, são 22 processos que hoje tramitam pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Desses, dois já foram julgados, condenando a Casas Bahia e a Lojas Marabraz.

Na decisão mais recente, de julho, a Casas Bahia foi obrigada a incluir o prazo de entrega dos produtos em todos os seus contratos de venda. Caso descumpra o acordado no contrato, a rede fica sujeita a multa de 2%, mais juros, calculados sobre o valor do produto. O  resultante desse cálculo será devolvido ao cliente. A  decisão do TJ-SP também prevê multa de R$ 30 mil para cada contrato de venda que não incluir as obrigações da rede varejista, entre elas, o prazo de entrega.