Notícias

Lei elimina cobrança em cascata para os carros

Guarulhos, 11 de julho de 2002

As montadoras de veículos estão comemorando a promulgação da lei 10.485, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de julho, que elimina a cobrança em cascata do PIS e da Cofins. Os reflexos do fim da cumulatividade dessas contribuições sobre a redução do preço dos veículos, no entanto, ainda são uma incógnita. Na prática, o que muda é a forma de arrecadar os tributos. Com o novo mecanismo, toda a cadeia automotiva terá uma única incidência de PIS e Cofins, de 8,26%, abrangendo todas as fases de produção e de comercialização. Antes, pagava-se 3,65% sobre o faturamento em cada elo da cadeia produtiva.

Concentração – Com a lei, o recolhimento das contribuições será concentrado nas montadoras. Dessa forma, possíveis reduções no preço final dos carros vão depender de futuras negociações com os fornecedores. ” Como os fornecedores de peças e componentes e as revendas vão deixar de recolher os impostos, caberá a eles a iniciativa de reduzir seus preços para a mudança surtir efeito no custo final dos veículos”, diz o consultor ligado à área automotiva Edgard Viana, da consultoria A.T. Kearney. Ele aponta como principal benefício da nova legislação a simplificação do processo de pagamento de tributos, que sempre representa custos administrativos para as empresas, especialmente as menores. Pelo menos até o momento, a Anfavea não assumiu nenhum compromisso formal com a redução do preço dos carros. Até porque a eliminação da cobrança em cascata entrará em vigor somente a partir de outubro, quando vence o prazo da chamada noventena. O período de noventa dias é estabelecido na Constituição para os casos de criação ou modificação de tributos.

Carga – A simplificação do sistema tributário é uma reivindicação antiga da indústria automotiva e que há muito tempo vinha sendo negociada com a Secretaria da Receita Federal. Para a Receita, o novo mecanismo, denominado “substituição tributária”, é vantajoso porque vai concentrar a fiscalização sobre um único contribuinte, no caso as montadoras. As montadoras, é claro, também sairão ganhando. Elas têm grande poder na negociação com seus fornecedores e certamente seus custos cairão. A carga tributária dos carros nacionais é uma das mais altas do mundo e não será uniformemente reduzida. O preço final agrega, em média, 33,3% de impostos como PIS, Cofins, ICMS e IPI. Nos países europeus, o percentual varia de 13,8% a 16,7%. No Japão, é de 9,1% e nos Estados Unidos, de 6,6%. Agora, as montadoras instaladas no Brasil estão pleiteando a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros médios de 25% para 15%. Ótimo se o preço cair e o brasileiro puder comprar mais.

Sílvia Pimentel