Um novo “Refis estadual” à vista
Contribuintes paulistas inadimplentes poderão ter uma nova chance para quitar, com condições especiais, suas dívidas de ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou convênio autorizando os estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul a renegociarem os débitos.
Os três estados têm 10 dias de prazo para ratificarem o convênio, incorporando os prazos e condições de forma integral ou estabelecendo novas regras, por meio de decreto. O Convênio 104/03, publicado no Diário Oficial da União, prevê condições bastante vantajosas para os contribuintes. Se quitarem as dívidas a vista, até o dia 22 de dezembro de 2003, poderão ser dispensados de pagar integralmente multa e juros. Os débitos também poderão ser parcelados em até 120 meses. Mas, neste caso, sem a anistia de multa e juros.
Para o advogado tributarista Júlio de Oliveira, a redução de 100% no valor da multa e juros para o pagamento a vista é a principal novidade do programa – já batizado de novo “Refis estadual” – e deverá ser mantida pela Secretaria da Fazenda paulista. “A solicitação para instituir a renegociação partiu dos próprios estados. Portanto, não acredito que haverá alterações significativas nas regras estabelecidas pelo convênio do Confaz”, prevê o advogado.
O pagamento integral com anistia total pode ser vantajoso principalmente para os contribuintes que não estão discutindo na Justiça ações relacionados ao ICMS. Para incluir o débito no programa, o contribuinte precisa desistir de ações ou recursos administrativos. “Para os contribuintes nessa situação, é sempre bom avaliar as chances de êxito das ações no Judiciário “, diz Oliveira.
Melhor que o Paes – O tributarista Gilson Rasador, também aponta a eliminação total da multa e dos juros sobre os débitos como a principal vantagem autorizada no convênio. “Sob este aspecto, é melhor do que o Paes – programa de refinanciamento de débitos federais -, que estabelece 50% de desconto em multa e juros”, compara.
Para o contribuinte que tiver condições de quitar os débitos à vista, é uma boa oportunidade para regularizar a situação de inadimplência. Ele explica que sob condições normais, os débitos com o ICMS anteriores a dezembro de 1998 são atualizados pela Ufesp, mais juros de 1% ao mês. A partir de janeiro de 1999, a correção é feita pela Selic. Com o convênio, o mesmo débito (contraído antes de 98) será corrigido apenas pela Ufesf. Já as dívidas posteriores a 1998 serão pagas sem qualquer acréscimo de multa e juros. Ou seja, a anistia traz vantagem tanto para quem tem dívidas mais antigas como mais recentes.
Redução de multa – Pelo convênio, os estados também estão autorizados a reduzir em 70% o valor da multa, decorrente exclusivamente do descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2003.
Além da possibilidade de pagar os débitos de uma única vez, o convênio prevê parcelamento em seis vezes, com redução de 80% na multa e juros, ou em 60 meses, sem dispensa de multa. O número de parcelas pode ser ampliado em 40%, respeitando-se o limite de 120. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foi procurada para comentar o assunto, mas não quis se pronunciar.
Sílvia Pimentel