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Um incentivo ao meio ambiente

Guarulhos, 25 de outubro de 2006

Um projeto nos mesmos moldes da Lei Rouanet – que oferece benefícios fiscais às empresas que investem em projetos culturais – está em tramitação no Congresso Nacional pedindo igual incentivo para o desenvolvimento de projetos de preservação do meio ambiente. O PL nº 5.974/2005, de autoria do ex-senador Waldeck Ornelas, foi apresentado no Senado por representantes do movimento “Ação pelo IR Ecológico”, formado por Organizações Não-Governamentais (ONGs) como a Fundação SOS Mata Atlântica, WWF-Brasil e Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife).

Entre outros benefícios, o PL prevê a possibilidade das pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda (IR) devido valores direcionados a projetos de conservação e uso sustentável de recursos naturais. Pessoas físicas poderão descontar doações de até 80% do valor devido de IR e patrocínios de até 60%. Já as empresas poderão doar até 40% e destinar 30% do imposto devido para patrocínio.

“O percentual oferecido para a doação é maior porque o governo, nesses casos de benefícios fiscais, entende que a empresa que vincula sua marca ao patrocínio de um projeto tem publicidade de forma indireta e, portanto, já é beneficiada com o marketing da ação”, afirmou a assessora jurídica da Fundação SOS Mata Atlântica, Érika Bechara, que participou de uma palestra ontem na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para debater o assunto com os empresários.

Se aprovado, o projeto também vai permitir que empresas façam doações para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e outros fundos públicos do setor. No caso das empresas tributadas com base no lucro real, por exemplo, os valores de doações e patrocínios poderão ser considerados como despesa operacional.

“A maior vantagem, nesse caso, é que o fato de incluir essa doação como despesa operacional e, assim, pagar menos IR, não exclui a dedução de 40%, permitida pelo PL, do imposto devido”, explicou Érika. A única ressalva é que, pela legislação tributária, essa doação não pode ultrapassar o total de 4% do imposto devido.