Tribunal quer mudar processo trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma série de sugestões para simplificar o processo judicial trabalhista elaborada pela Comissão de Reforma Legislativa do tribunal. As propostas incluem a extinção de alguns tipos de recursos permitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão encaminhadas ao Congresso Nacional em agosto, divididas em pelo menos seis anteprojetos. Com o objetivo de inibir a quantidade de recursos apresentados ao TST, as mudanças também podem imprimir maior agilidade ao processo nas instâncias inferiores.
De acordo com o presidente da Comissão de Reforma Legislativa e corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, o tempo de tramitação dos processos no TST poderá cair de quatro anos, em média, para apenas 12 meses. “Fizemos uma pequena revolução no processo de execução”, conta Lopes Leal. Segundo o ministro, ainda há um sétimo tema a ser debatido pelo Pleno do TST em agosto. Antes do envio das propostas ao Legislativo, os ministros discutirão a defesa coletiva de direitos.
A divisão dos assuntos deve evitar que o adiamento na discussão de um dos projetos não interfira na eficácia de outro já aprovado. “Estamos seguindo a mesma fórmula adotada pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira em relação ao Código de Processo Civil”, diz.
Entre as sugestões já aprovadas pelo tribunal está a retificação do artigo 830 da CLT, para que a palavra do advogado baste para certificar que a cópia juntada aos autos confere com o original. A certidão retirada em cartório que é exigida atualmente deve ser extinta pelo projeto, mas o advogado arcará com a responsabilidade se certificar um documento falso.
Uma das mudanças consideradas mais importantes pelos ministros do TST é a proposta ao artigo 836. A comissão propõe condicionar a apresentação de ação rescisória ao depósito prévio de 20% do valor da causa em juízo. A rescisória discute todo o processo, incluindo questões técnicas e mérito do julgamento. Segundo os ministros, é um dos recursos mais usados para fins protelatórios. “Somente no caso em que ficar provada a miserabilidade jurídica esse depósito seria dispensado”, diz.
Os procedimentos dentro do tribunal também seriam modificados segundo as sugestões aprovadas. A Seção de Dissídios Individuais (SDI), por exemplo, deixaria de julgar violações de leis, mantendo apenas a competência para apreciar as divergências entre decisões de turmas, com uma reformulação do artigo 894. Nas ações trabalhistas submetidas a rito sumaríssimo, uma mudança no artigo 895 deve restringir a apresentação de recurso ordinário aos casos de contrariedade a verbetes sumulares e orientações jurisprudenciais. “A matéria de fato vai terminar nas varas e não precisa mais vir ao tribunal”, afirma o ministro.
O reexame necessário das causas que envolvem órgãos governamentais, previsto no mesmo artigo, também ficaria restrito aos casos em que a sentença não é fundada em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, nem verbete ou orientação jurisprudencial do TST, e quando o valor líquido da condenação for superior a 50 salários mínimos.
Uma mudança na redação do artigo 896 da CLT permitirá o fim do recurso de revista por violação à Constituição Federal na fase de execução. “Já é possível discutir a constitucionalidade e a legalidade na ação rescisória”, explica Lopes Leal. Segundo o ministro, permitir o recurso de revista pode adiar ainda mais a execução das decisões em lugar de facilitá-las. A multa de até 10% sobre o valor da causa prevista no artigo 897 da CLT passa a ser exigida como pré-requisito para apresentação de recursos. Além disso, o depósito prévio passa a ser obrigatório na fase de execução quando houver intenção de apresentar recurso ordinário em causas inferiores a 50 salários mínimos ou recurso de revista em causas inferiores a 100 salários mínimos. A proposta do TST ainda prevê que o procedimento sumaríssimo deve impedir a contestação de cálculos na fase execução.
A repercussão da linha das propostas do TST não encontraram respaldo no meio acadêmico e entre os advogados. Na opinião do advogado Nelson Mannrich, algumas restrições de recursos pode dificultar o acesso à Justiça e não ter o efeito desejado no aumento da celeridade.
O advogado Cássio Mesquita Barros também vê pontos falhos nas propostas, como novas exigências de depósitos para ações, que tornam a Justiça mais distante do trabalhador. “Os usuários e os advogados devem atuar nas propostas e não apenas os juízes, que apenas tentam diminuir o número de casos”, diz Barros.
Layrce de Lima e Henrique Gomes Batista







