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STF manda pagar imposto atrasado

Guarulhos, 03 de maio de 2002

A União venceu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma causa que se arrastava desde o início da década de 90: o parcelamento da compensação dos tributos federais pagos a maior pelas empresas, por causa da mudança dos índices de correção monetária feita pelo Plano Collor I.

Em 90, o Plano Collor mudou o indexador para a correção monetária do balanço das empresas. Bancos e empresas reclamaram, afirmando que o índice adotado não refletia a inflação do período. Em 91, o governo Collor reconheceu que a alteração não havia reposto a inflação real de 90 e que isso teria resultado em maior tributação para as companhias.

As empresas que pagaram a maior ganharam o direito de compensar a diferença. No entanto, a Lei 8.200/91 mandou que essa compensação ocorresse em seis anos. Algumas empresas conseguiram liminar para se compensar de uma só vez, argumentando que o parcelamento imposto seria um empréstimo compulsório. O STF decidiu, ontem, que o parcelamento é constitucional. As empresas que fizeram a compensação em um ano terão de pagar juros, multas e correção monetária sobre o valor compensado antes do prazo.