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STF aprova aumento da alíquota do Cofins

Guarulhos, 21 de novembro de 2002

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta quarta (20), o aumento da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 2% para 3%, implementado no ajuste fiscal de 1998.

O caso começou a ser julgado em 23 de outubro passado, quando nove dos onze ministros votaram a favor do aumento. Mas o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, pediu vista do processo, dando a chance aos advogados de desistirem do processo e, com isso, anularem o placar.

Nesta quarta (20), Mello resolveu levar o seu voto e pôs um ponto final na discussão. Ele foi contrário ao aumento, junto com o ministro Carlos Velloso. Ambos foram vencidos, já que os outros nove ministros votaram a favor da elevação da alíquota da Cofins.

O STF ainda não definiu o aumento da base de cálculo da contribuição, que passou a ser cobrada desde 98 sobre a receita bruta das empresas, e não, como antes, pelo faturamento. O mesmo vale para o PIS, que foi mantido na alíquota de 0,65%, mas sofreu elevação na base de cálculo. A decisão interessa a milhares de empresas que recorreram à Justiça para se livrar da majoração da Cofins. Elas tiveram aumento considerável no pagamento da contribuição. Para se ter uma idéia do prejuízo das empresas, a Receita Federal ampliou a arrecadação de R$ 18 bilhões, um ano antes do aumento, em 98, para R$ 30 bilhões, em 99.