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SESCON-SP e Fórum em Defesa do Empreendedor lançam Campanha “Xô CPMF” em São Paulo

Guarulhos, 23 de março de 2007

Diante da possibilidade de a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ser novamente prorrogada este ano, fato que tem se repetido sistematicamente desde 1999, cinqüenta e uma entidades participam hoje (22), em São Paulo, do lançamento da “Xô CPMF”, campanha idealizada para mobilizar a opinião pública nacional contra o chamado imposto do cheque.

Realizado na sede do SESCON-SP, o encontro reúne também o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, grupo cuja participação em campanhas nacionais tornou-se notória em 2005 com a derrocada da Medida Provisória 232. 

 “Agora estamos entrando na luta contra a CPMF por entender que essa contribuição, nada provisória, tornou-se mais um fator prejudicial à competitividade das nossas empresas”, resume o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, para quem o tributo tem seus malefícios agravados pelo fato de incidir em cascata e não respeitar a diferente capacidade contributiva das diversas camadas da sociedade brasileira.

Desde a sua criação, a CPMF tem sido garantida por sucessivas emendas constitucionais que vêm prorrogando sua validade, algo que pode acontecer novamente em dezembro próximo, conforme o próprio governo tem sinalizado.

“Isso realça a importância da mobilização nacional que se inicia hoje”, conclui o presidente do SESCON-SP, falando também como um dos coordenadores do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

Xô CPMF

Desde o dia 05 de fevereiro o deputado Paulo Bornhausen (PFL/SC) levanta uma bandeira que, a cada dia, começa a tomar dimensões maiores: a luta pelo fim da CPMF. Com adesões de populares e de entidades, o movimento promete não ceder à vontade do governo federal de prorrogar o tributo.

A Frente Nacional em defesa da Constituição e pela extinção da CPMF tem como objetivo “exigir o cumprimento da lei”, a começar pela Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira que deve acabar em 31 de dezembro deste ano. O deputado Paulo Bornhausen começou com o lançamento de um site – www.xocpmf.com.br, onde estão disponibilizadas informações sobre o tributo, espaço para o envio de e-mail aos deputados e senadores exigindo o voto “não” para a manutenção da contribuição, um abaixo-assinado e mais.

Segundo Bornhausen, “é mais fácil conseguir que a CPMF termine se tivermos mobilização popular do que se a discussão ficar só no Congresso”.

O governo federal, no entanto, trabalha para que o tributo seja mais uma vez prorrogado e, como foi confirmado na reunião entre os governadores e o presidente Lula, não acontecerá repasse da arrecadação da CPMF para estados e municípios. O parlamentar catarinense lembra que, em 1996, quando foi criada a CPMF ele votou contra o a contribuição assim como fez o PT, partido do presidente.

A CPMF garfa 0,38% das nossas transações bancárias. Desde 1996, a arrecadação da contribuição já soma cerca de R$ 250 bilhões – foram R$ 32 bi só no ano passado. Dinheiro que deveria ir para a saúde, inicialmente, mas que, hoje, serve para equilibrar as contas do governo.

História do tributo

Nos dias 11 e 25 de julho de 1996, a Câmara dos Deputados votou, e aprovou, a Emenda Constitucional que possibilitou a criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF. Foi um intervalo rápido entre o primeiro e o segundo turnos.

A CPMF foi apresentada para substituir o IMPF – Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, nascido com defeitos constitucionais, mas que foi cobrado sob a justificativa de que a então crise fiscal que atingia o país assim o exigia. O tributo se apresentou não mais sob a roupagem de imposto, para financiar o ajuste público e a construção de habitações populares, mas sob forma de uma contribuição social para o financiamento de ações e serviços de saúde, espécie tributária controversa (ou “sui generis”, no dizer da boa doutrina jurídica), que tem aumentado, ano após ano, sua participação na arrecadação tributária federal, seja pela conveniência de suas regras constitucionais ou pela desnecessidade, na maioria dos casos, de sua repartição com Estados e Municípios.

A CPMF começou a ser cobrada já em janeiro de 1997. A previsão constitucional para sua vigência era por dois anos e a alíquota fixada na lei regulamentadora foi de 0,20%, (poderia ser majorada até 0,25%). Desta forma, foi cobrada até janeiro de 1999.

Em 99, chegamos a crer que o país ficaria livre do tributo, já que a Emenda Constitucional n. 21/99 foi promulgada após a expiração do prazo de vigência da CPMF de 1996, determinando sua prorrogação por trinta e seis meses e elevando a alíquota para 0,38% nos primeiros doze meses e 0,30%, no período restante. O resultado do aumento de arrecadação, decorrente da elevação da alíquota, deveria ser aplicado, ainda, no custeio da previdência social.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. Como a emenda mandava observar o princípio da anterioridade, objeto da decisão do STF em 1993, a Corte entendeu que o vocábulo “prorrogação” era mero lapso gramatical, autorizando sua cobrança, que passou a ser efetuada a partir de junho de 1999, para garantir o atendimento ao período de noventa dias entre a publicação da lei instituidora do tributo e o início da cobrança.

Com a instituição do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, em 2000, é criado um adicional à alíquota da CPMF que a recoloca no patamar de 0,38%, a partir de março de 2001.

Nova prorrogação, pela Emenda Constitucional n. 37/2002, catapulta o tributo até 31 de dezembro de 2004, repartindo o produto de sua arrecadação entre o Fundo Nacional de Saúde (0,20%), o custeio da previdência social (0,10%) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (0,08%). Ocorreu, então, nova disputa judicial e, desta vez, o Supremo não reclamou nem mesmo do prazo de vigência, já que a emenda foi promulgada antes que a anterior perdesse a validade, constituindo-se mera prorrogação de algo já existente, sem necessidade de obediência à anterioridade.

No entanto, a alíquota de 0,38% estava prevista para vigorar somente nos exercícios financeiros de 2002 e 2003. No exercício de 2004, a redação original da emenda previa a alíquota de 0,08%, destinada exclusivamente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Doce ilusão do contribuinte, já que a Emenda Constitucional n. 42/2003 simplesmente revogou o dispositivo que fixava a alíquota de 0,08% para 2004, reinstituiu a alíquota de 0,38% e prorrogou, mais de um ano antes do final estabelecido para vigência de sua nova provisoriedade, a CPMF até 31 de dezembro de 2007.

Dados: Receita Federal