Responsabilidade: contador e empresário
Quando se abre uma empresa você tem que procurar um contador ou um técnico em contabilidade habilitado para legalizar a mesma. Procure um profissional indicado por algum amigo seu ou o mais próximo de sua empresa, faça uma pesquisa com pelo menos três profissionais. Depois que você fizer esta pesquisa procure no site do CRC (www.crcsp.org.br) para saber se o profissional ou empresa escolhida, para cuidar de seus negócios, é idônea, que não tenha nenhum processo e que esteja em dia com o seu registro no órgão de classe. Peça, também, uma relação de, pelo menos, cinco referências de clientes, para você poder consultar.
Uma vez escolhido o profissional você já terá em mãos todos os serviços que o mesmo deverá fazer para a sua empresa – tudo isto deverá ser mencionado no orçamento que você solicitou, juntamente com o modelo de Contrato de Prestação de Serviços – dependendo da forma de tributação que você escolher sob a orientação do profissional.
Lembre-se que a responsabilidade do contador é limitada pelas informações que a sua empresa irá transmitir. Estas informações terão que ser idôneas para que o profissional possa fazer o trabalho de acordo com a legislação em vigor. Isto não quer dizer que você não terá responsabilidade legal, pelo contrário, toda a responsabilidade pelas informações perante o Fisco (Federal, Estadual e Municipal) continuam sendo do empresário. Por isto, se acaso uma empresa é multado ou recebe um auto de infração, a culpa, certamente, é do empresário, seja por negligência ou omissão, ou ainda, por falta de documentos idôneos entregue ao contador.
Embora o contador ou técnico em contabilidade tenha a responsabilidade de fazer todos os trabalhos que a legislação exige, o empresário tem a obrigação de conferir para saber se está sendo feito tudo de acordo, pois, no caso de omissão ou não entrega de qualquer obrigação legal, a responsabilidade será, no final das contas, da sua empresa. Muito embora, em alguns casos, o responsável irá assumir este débito, se isto estiver estipulado no Contrato de Prestação de Serviços, cujo modelo você poderá pesquisar no site do CRC (www.crcsp.org.br) ou da FENACOM.
De qualquer maneira, você terá que ter os conhecimentos básicos para elaborar o trabalho de verificação e análise de tudo o que o responsável por estes setores (Contábil, Fiscal e Trabalhista) está fazendo por sua empresa. Desta forma, o empresário se garante perante o FISCO e a legislação vigente. Só comece a trabalhar com o profissional depois de assinado, devidamente, o Contrato de Prestação de Serviços, onde a responsabilidade de cada parte deverá estar detalhadamente impressa e acertada.







