Quem não cadastrou pré-pago deve depositar R$ 5
Os usuários de celulares pré-pagos que não fizeram o cadastro exigido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até domingo poderão depositar os R$ 5 da multa na conta bancária:
Banco do Brasil
Agência: 4201-3
Conta: 170500-8
Nome do cliente: Anatel
Depósito identificado (código – dv) / finalidade 41300141231019-1.
O Banco exigirá o CPF ou CNPJ do depositante. Para regularização do cadastro, o comprovante do depósito (original) será recolhido pela prestadora. Uma cópia do documento deverá ser entregue pela operadora ao usuário.
De acordo com o órgão regulador, o valor também poderá ser abatido dos créditos existentes no cartão de recarga do aparelho, com prévia autorização do usuário.
Desde esta segunda-feira, 19, os usuários que não efetuaram o cadastro estão impedidos de fazer ligações, podendo somente receber chamadas. Dados preliminares das operadoras apontam que 94% dos pré-pagos comprados antes da promulgação da lei que obriga o cadastramento, em julho de 2003, foram cadastrados. Os aparelhos adquiridos após a entrada em vigor da lei foram cadastrados no ato da compra. Os usuários que não fizerem o cadastramento em 30 dias terão o aparelho totalmente bloqueado.