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Projeto procura agilizar decisões judiciais

Guarulhos, 23 de abril de 2004

A fim de promover mudanças que irão acabar com as controvérsias jurisprudenciais em torno da propriedade industrial, a Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão de autoria da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) que aperfeiçoa a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9276/96).

Exigência de certificado de registro muda

A proposta estabelece que, no exame do direito à ação criminal por violação a registros de marcas ou patentes, sejam admitidos outros documentos oficiais além do certificado de registro de marca.

No mesmo sentido, outra vertente aprovada sugere que o certificado não seja exigido para os crimes de concorrência desleal, ou seja, definidos na lei como a utilização de meio fraudulento para conquistar clientes e empresas concorrentes.

Modificação no prazo da queixa-crime

Visando a melhor defesa da propriedade intelectual e a agilização dos trâmites judiciais, a sugestão que foi transformada no Projeto de Lei 3378/04, defende também que o prazo para a apresentação da queixa-crime seja contado a partir da data em que o ofendido for intimidado da decisão que homologar o laudo pericial.

De acordo com a Associação, a definição desse prazo harmoniza a jurisprudência, que por sua vez, ainda diverge quanto a forma de contagem do mesmo. Vale destacar que o licenciado e o cessionário podem ainda fazer prova de seus direitos mediante apresentação de documentos que comprovem a realização do contrato.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto relatado pelo deputado Mário Assad Júnior (PL-MG) será encaminhado para análise das comissões técnicas da Câmara.

Salezia Sá