Projeto de lei pretende inibir as fraudes que ocorrem no comércio internacional
Com o intuito de prevenir fraudes no comércio exterior, há um Projeto de Lei que pretende regulamentar a assistência internacional prestada pelo Brasil sobre a valoração aduaneira, ou seja, o valor da transação comercial entre países.
O objetivo desta proposta é prevenir fraudes no comércio internacional, adequando a legislação brasileira à decisão da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, de 2001.
De acordo com o projeto, este autoriza o Poder Executivo a assistir as administrações aduaneiras estrangeiras em investigações relativas às exportações do Brasil para o país assistido, mediante a prestação de informações sobre essas operações comerciais.
Assim, a assistência deverá ser prestada sempre que solicitada pela administração aduaneira estrangeira, desde que assegurada a reciprocidade de tratamento em relação às exportações para o Brasil e que as informações prestadas sejam utilizadas exclusivamente para os propósitos de controle fiscal, sob sigilo, e para conseqüentes ações judiciais.
Vale destacar que a prestação de informações sobre as operações de exportações também poderá ser realizada pelo envio destas através da internet. As despesas decorrentes da assistência prestada deverão ser arcadas pelo país assistido, dispensando o reembolso de despesas relativas aos serviços de comunicação utilizados.
De acordo com o relator do projeto, a cooperação entre as administrações aduaneiras dos países-membro da OMC (Organização Mundial do Comércio) é fundamental para a prevenção de fraudes em operações de comércio internacional.
Isto porque a abertura dos mercados eleva o nível de concorrência, obrigando as empresas domésticas a buscarem ganhos de produtividade e eficiência, os quais, entretanto, não são suficientes para protegê-las dos baixos custos de que se beneficiam aqueles que se utilizam de operações fraudulentas.
Isto porque parcela significativa das importações brasileiras tem origem em países que são rotulados como paraísos fiscais. Deste modo, para o relator do projeto, não se justifica o que ocorreu no exercício de 2002, quando as ilhas Cayman exportaram para o Brasil cerca de US$ 5,2 bilhões, montante este inferior somente ao importado dos EUA.
Deste modo, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Em seguida, será analisada pelas Comissões de Economia, indústria e Comércio, e de Constituição e Justiça e Redação.
Debora Chen