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Procon e Idec querem mudar transição de planos de saúde

Guarulhos, 26 de setembro de 2003

O Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apresentaram ao Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suas críticas e sugestões ao Plano Especial de Adesão a Contrato Adaptado (PEA) – que pretende incentivar a migração dos contratos antigos (firmados até dezembro de 1998) aos planos regulamentados pela Lei 9.656/98.

O texto do PEA, segundo as entidades de defesa do consumidor, não garante aos conveniados transparência e confiabilidade no processo de transição contratual.

Uma das críticas é quanto à carência. O PEA estabelece 90 dias para procedimentos de baixa e média complexidade e até 180 dias para os de alta.

O Procon e o Idec informam que essas imposições são contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva e nula cláusulas que excluam ou restrinjam direitos.

O aumento da mensalidade condicionado a um número mínimo de migração dos usuários, também foi questionado. As duas entidades alertam que se o número de migrações não for atingido, a operadora poderá alterar o reajuste inicial. “Só as empresas saberão o número de clientes que migraram, possibilitando reajustes abusivos e sem transparência”, diz Lúcia Magalhães, assistente de direção do Procon.

A simples oferta desse novo plano aos consumidores será encarada como uma pré-adesão. Sem que ele tenha tempo de decidir se quer ou não migrar. Para as entidades isso impossibilitará os conveniados de esclarecerem dúvidas sobre as mudanças.

Quanto a adesão – que poderá ser feita mediante pagamento do boleto – o Procon e o Idec são contra o procedimento. “Ela deve ser feita por manifestação formal do consumidor e após leitura do contrato”, orienta Lúcia. Por fim, os órgãos de defesa do consumidor criticam o prazo que os clientes têm, segundo o PEA, para migrarem: Sessenta dias, a contar dos dias 1º a 15 de dezembro. Isso porque coincide com as férias escolares.