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Problema com débito automático pode ir à Justiça

Guarulhos, 14 de agosto de 2002

Criado para facilitar a vida do cliente bancário, o débito automático eliminou a necessidade de enfrentar filas em agências bancárias e também do risco de esquecer o pagamento de uma conta. Porém, de acordo com a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, este serviço pode trazer uma grande dor de cabeça ao consumidor. Principalmente para os clientes que cancelam serviços mas sofrem com débitos não autorizados.

O advogado especializado em defesa do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira, avisa que todo débito automático deve ser autorizado pelo cliente. “Existem casos em que a empresa prestadora do serviço ou a instituição financeira realizam o débito sem a autorização prévia do consumidor”, alerta. O advogado destaca que esse procedimento é ilegal e abusivo.

O consumidor que sofrer prejuízos financeiros com débitos não autorizados pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. “O banco e a empresa são responsáveis por eventuais problemas financeiros decorrentes do débito não autorizado pelo cliente”, afirma José Tavolieri. O advogado recomenda que o consumidor tenha a disciplina de sempre consultar sua conta, pelo menos uma vez por mês, para evitar irregularidades.

O técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, ressalta que em muitos casos o consumidor não tem dinheiro na conta para cobrir o débito automático e acaba utilizando, sem querer, o limite do cheque especial. “Nestes casos a dívida do cliente acaba ficando maior, pois terá que pagar os juros do cheque especial. Se o cliente não tiver limite, corre o risco de entrar na lista de inadimplentes ou ter um cheque devolvido”, explica.

Em primeiro lugar, o cliente pode tentar resolver o caso junto ao gerente de sua conta, orienta o técnico do Procon-SP. Se o caso não for resolvido, ele pode levar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor. Em última instância pode recorrer ao Poder Judiciário. “O consumidor pode mover uma ação de perdas e danos contra o banco e a empresa, pois os dois são responsáveis por eventuais prejuízos financeiros”, avisa José Tavolieri.

Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Cancelamento

O técnico do Procon-SP comenta que um dos principais problemas com débito automático está relacionado ao cancelamento do serviço. “Existem alguns casos em que o cliente faz o pedido de cancelamento do débito automático, mas o banco ou a empresa continuam debitando os valores do serviço na conta corrente”, explica. O ideal, segundo Alexandre Oliveira, é cancelar o serviço por escrito.

José Tavolieri, orienta o cliente a formalizar todos os procedimentos no banco. Ou seja, o consumidor deve escrever uma carta pedindo o cancelamento e obter o protocolo na agência onde tem conta e na empresa que presta o serviço. Depois, é necessário acompanhar os extratos da conta em que era efetuado o débito para ter certeza de que o débito foi cancelado.

Caio Prates