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Prestador de serviço quer ISS menor

Guarulhos, 03 de agosto de 2005

Os prestadores de serviços estão iniciando um movimento de repúdio às tentativas da Prefeitura Municipal de São Paulo de acabar com as fraudes e evasão fiscal por meio de “mecanismos que apenas aumentam a burocracia e geram a bitributação”, como os previstos no Projeto de Lei 220/05, encaminhado em caráter de urgência à Câmara de São Paulo em abril.


O projeto estabelece que as empresas que prestam serviços na capital, mas mantêm sede em outra cidade devem se cadastrar no município de São Paulo. A justificativa da Prefeitura é de que o cadastramento possibilitará a identificação de empresas que simulam seu estabelecimento em outro município, de forma a evitar a sonegação.

“Não é um cadastro eletrônico que irá coibir as fugas fiscais, mas a redução da alíquota”, defende José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Setor de Serviços, do qual fazem parte 40 entidades, entre elas a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Uma das maiores críticas ao projeto, segundo Chapina, é que o prestador que não conseguir se cadastrar sofrerá retenção do ISS e corre o risco de ser bitributado.

As propostas do Fórum incluem a redução gradual da alíquota do ISS para os serviços tributados em 5% e o estabelecimento de requisitos necessários ao cadastro de prestadores de serviços, como prazos.

Segundo Chapina, um manifesto de repúdio ao PL 220/05 foi apresentado na última sexta-feira ao secretário adjunto de Finanças de São Paulo, George Tormin. “Ele disse que ficou sensibilizado com a situação, mas como a sonegação é alta, algo precisa ser feito para coibi-la”, afirma Chapina.

Representantes do Fórum pretendem se reunir com o presidente da Câmara dos Vereadores, Roberto Tripoli, e lideranças partidárias nos próximos dias para apresentar o manifesto. De acordo com o Fórum, caso o projeto seja aprovado, será alvo de discussões judiciais.