Preço deve ser afixado com destaque nos estabelecimentos
A Lei Federal nº. 10.962, de 11 de outubro de 2004, e o Decreto Lei nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006, regulamentam a oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, mas nem sempre são respeitados, o que prejudica as relações comerciais, além de implicar sanções.
É importante lembrar-se de que é obrigatório afixar preços de forma clara, precisa, ostensiva e legível, o que demonstra a boa-fé do estabelecimento, aumenta sua credibilidade junto ao consumidor e evita dores de cabeça.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) orienta os lojistas a manter os preços afixados nos produtos expostos dentro da loja e também nas vitrines. O que deve ser feito é lançar nas etiquetas o valor à vista do produto e, se for o caso, o número e valor de parcelas, taxa de juros e o valor total do financiamento.