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PIS e Cofins se espalham pelo mundo

Guarulhos, 26 de fevereiro de 2004

ArteDepois da polêmica envolvendo os impactos da nova sistemática de cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o setor produtivo começa a fazer as contas de quanto será a mordida do Fisco com a tributação de PIS/Cofins sobre as importações. Juntas, as duas alíquotas somam 9,25% e vão incidir, a partir de maio, sobre todos os produtos e serviços vindos do exterior. A nova cobrança está prevista na Medida Provisória nº 164, em tramitação na Câmara dos Deputados. A MP promete gerar um novo embate entre o governo e os setores que dependem de importação e, caso seja aprovada sem alterações, uma enxurrada de ações no Judiciário.

“Em vez de desonerar os produtos nacionais, o governo vai tributar as importações, aumentando brutalmente o custo dos investimentos”, critica o economista Gilberto Poleto. A medida, considerando apenas o setor de máquinas e equipamentos, diz ele, vai render uma arrecadação extraordinária. No ano passado, foram importados US$ 5,8 bilhões.

Para as empresas que dependem de maquinário importado, como as do setor têxtil, por exemplo, a tributação será especialmente perversa. De acordo com Poleto, boa parte das máquinas que entram no País é proveniente de países da Europa e os compradores já vinham há cerca de três anos pagando bem caro por conta da valorização do euro. “Persistindo essa política microeconômica avarenta, é impossível às empresas continuar a investir. Muitas já devem estar revendo seus planos. O mais estranho é que o governo está prestes a anunciar a nova política industrial, enquanto ronda uma nova ameaça (a MP) aos investimentos”, alerta.

O diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo também concorda que a tributação indiscriminada das importações vai encarecer os investimentos e a produção. “É um contra-senso para um País que pretende se modernizar insistir em tributar a importação de tecnologia”, critica.

Desprezo à isonomia – A medida provisória vai atingir em cheio as empresas tributadas pelo Simples e regime de lucro presumido. Isso porque, pela MP, apenas as empresas enquadradas no lucro real poderão obter créditos na compra de insumos, matérias-primas, consumo de energia elétrica, entre outros. Debruçados sobre o texto da MP, advogados tributaristas já detectam pontos polêmicos para levar a questão ao Judiciário.

A violação ao princípio da isonomia é um dos argumentos mais fortes na opinião dos advogados. “Está se tratando com a mesma alíquota empresas operam sobre regimes de tributação diferentes”, diz o advogado Gastão Alves de Toledo, da Comissão de Assuntos Jurídicos e Tributários da ACSP.

“Para os contribuintes que estão fora do sistema não-cumulativo, estabelecido pelas Leis 10.637/03 e 10.833/03, o aumento da carga tributária será bastante expressivo”, completa a advogada Adriana Stamato de Figueiredo. O ideal, diz ela, seria excluir essas empresas da nova cobrança sobre as importações ou fixar uma alíquota de 3,65% para as duas contribuições.

Outra tese forte, já bem conhecida das empresas que foram a juízo contestar as duas leis que acabaram com a cumulatividade do PIS e, mais recentemente, da Cofins, é a de que uma medida provisória não poderia regulamentar artigo da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por emenda. “Por enquanto ainda não houve um julgamento importante sobre a questão envolvendo as alterações no PIS e na Cofins, mas em primeira instância os contribuintes já vêm obtendo vitória”, informa Adriana.

Sílvia Pimentel