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Perdeu o RG? Teve o Cheque furtado? Celular sumiu? Saiba o que fazer.

Guarulhos, 16 de maio de 2012

Ficar sem documentos, talão de cheque, celular ou cartões quase sempre causa grandes transtornos na vida das pessoas. Mas poder haver ainda mais dor de cabeça se o consumidor não souber o que fazer nessa hora. Um dos maiores aborrecimentos futuros é o envolvimento involuntário em fraudes – pode levar muito tempo até a pessoa prejudicada conseguir esclarecer a situação. A regra número um, dizem especialistas, é a agilidade. Quanto antes a pessoa informar o ocorrido aos órgãos competentes, mais fácil de resolver a questão. Nesta edição, o Diário do Comércio  apresenta um guia para orientar os leitores sobre como proceder.

RG – A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informa, em seu site, que nos casos de perda ou roubo da Carteira de Identidade (RG) deve-se registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima. Se for um furto, o BO pode ser feito por meio da Web, na Delegacia Eletrônica da secretaria (www.ssp.sp.gov.br). “O registro é muito importante e evita que outras pessoas utilizem o seu nome para contrair dívidas ou cometer qualquer  crime”, alerta o site. A emissão da segunda via do documento pode ser solicitada no Poupatempo (taxa de R$ 27,66) e é gratuita para cidadãos que se declararem pobres; homens e mulheres acima de 65 anos e 60 anos, respectivamente; pessoas desempregadas há três meses e nos casos de furto ou roubo (levar BO). Confira outras exigências antes ir até o Poupatempo. Existem diferentes procedimentos para providenciar a segunda via do documento. Eles envolvem alguns detalhes como idade e estado onde o RG original foi emitido.

CPF –
O Poupatempo informa que, por não existir mais o cartão, a segunda via do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser solicitada e impressa no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafísica/cpfSegVia.htm), ou em um posto do Poupatempo, por meio do

e-poupatempo. O site da Receita informa que, no caso de perda do documento, ele não deverá ser cancelado, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento. O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O órgão também recomenda, para casos de perda, roubo ou suspeita de uso indevido do CPF por alguém, o registro em BO e, para a última hipótese, que também se procure um advogado para informar-se sobre possível indenização ou reparação dos prejuízos.

Celular
– É necessário formalizar um BO. No caso de roubo (quando a vítima foi ameaçada, com ou sem arma), o BO deve ser feito em uma Delegacia de Polícia. Se for perda ou furto (quando a vítima não sofre violência), o registro do BO pode ser feito pela internet. A Delegacia Eletrônica, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, alerta, na respectiva página da web, que se houve também furto ou perda de documentos na mesma ocorrência, deve-se observar os campos distintos para preenchimento das informações. A diretora do Procon-SP Selma do Amaral acrescenta a necessidade de se pedir, imediatamente, o bloqueio do serviço junto à operadora. “Ela pode, inclusive, bloquear o aparelho”, afirma Selma, lembrando a importância de se pedir o respectivo protocolo de atendimento.

Cheques – Para o cheque extraviado, a primeira providência a ser tomada é solicitar a sua sustação junto ao banco, informando os números de folhas envolvidas na ocorrência. O diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Walter Faria lembra que, por força de norma do Banco Central (BC), a perda, furto ou roubo deve ser formalizado em BO. O cliente tem 24 horas para entregar esse documento à sua instituição bancária. “Atualmente, as pessoas usam pouco o cheque, mas é fundamental saber os números das folhas, para evitar que ele seja descontado e o valor debitado na conta”, alerta Faria. O executivo recomenda, preventivamente, o uso de caneta própria no preenchimento de cheque e que ele sempre seja nominal e cruzado – para valores acima de R$ 100, esse procedimento já é obrigatório. De acordo com o BC, o procedimento libera o correntista de pagar as taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e da tarifa para exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), caso isso tenha ocorrido. O BC também informa que a sustação pode ser feita, em caráter provisório (validade de 2 dias úteis), por qualquer meio de comunicação. “No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição”, informa o BC, em sua página na internet.

Cartões –
A diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, orienta que nos casos de perda, furto ou roubo, o consumidor deve “imediatamente” contatar a instituição bancária e solicitar o bloqueio do plástico e anotar o protocolo de atendimento da hora e data da respectiva comunicação. “Os setores regulados pela União, como é o caso dos bancos, estão sujeitos ao chamado decreto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que exige a existência de um canal de comunicação 24 horas em funcionamento”, informa Selma. Ela também recomenda que se faça o BO, para se precaver de eventual uso do cartão em alguma ação criminal. “E é sempre um elemento a mais, para o caso de ser cobrada alguma despesa indevida”, acrescenta. A Delegacia Eletrônica também pode ser utilizada para esse tipo de registro.

CNH – A segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de perda, pode ser solicitada diretamente nos postos e no site do Detran-SP e no Poupatempo. Pelo Poupatempo, alerta a entidade, há variáveis que podem alterar a relação de documentos e procedimentos necessários para a emissão da nova CNH (como ser do modelo novo ou do antigo). Em linhas gerais, a carteira deve estar registrada no estado de São Paulo, o habilitado deve residir no município de registro da CNH, ter exame médico válido e os originais e cópia simples de RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, BO com registro de furto ou roubo. Se não for esse o caso, o próprio Poupatempo fornece o modelo de Declaração de Perda/Extravio. É cobrada taxa deR$ 30,43. No e-poupatempo é possível imprimir um Boletim Eletrônico de Ocorrência. Confira outros detalhes nos sites do Poupatempo e Detran.