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Parceiro da ACE-Guarulhos orienta associados sobre prazo para aposentadoria

Tolentino Aposentadorias responde a dúvida de muitos trabalhadores

Guarulhos, 20 de julho de 2020

Não são poucos os trabalhadores que têm dúvidas sobre o prazo que poderão se aposentar. A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos ouviu a Tolentino Aposentadorias, empresa especializada em Direito Previdenciário com sede em São Paulo e filial em Guarulhos a respeito do assunto.

Parceiro da ACE-Guarulhos, César Tolentino é um dos diretores da empresa. Bacharel em Direito, com especialização em Previdência Social, ele conta com mais de 56 mil clientes atendidos e orientados acerca de sua aposentadoria.

Segundo ele afirma, para saber quando o trabalhador irá aposentar-se é preciso entender qual é o tipo de aposentadoria que poderá requerer. A aposentadoria deve ser por idade ou por tempo de contribuição.

Por idade

A partir de 2020, as mulheres terão que ter 60,5 anos de idade para se aposentar. Esse teto irá aumentar 6 meses a cada ano. Em 2021, terão que ter no mínimo 61 anos de idade, em 2022 terão que ter 61,5 e, finalmente, em 2023, 62 anos. Para os homens não houve alteração, continua sendo 65 anos de idade com a Reforma da Previdência Social, que atualmente é citada como Emenda Constitucional 103/19.

Em ambos os casos, homens e mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS, que considera 15 anos de carência, diferente de Tempo de Contribuição. Essa contribuição poderá ser feita em qualquer época, sendo registros nas Carteiras Profissionais, pagamentos de Guias (GPS) e/ou carnês do INSS.

Por tempo de contribuição

Agora é preciso fazer contas, pois a Emenda Constitucional 103/19 trouxe profundas mudanças. As mulheres que somarem 30 anos e os homens que somarem 35 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 têm o que chamamos de Direito Adquirido. Poderão requerer a aposentadoria em qualquer época. Se faltaram até 2 anos para o tempo de contribuição acima, deverá pagar um pedágio ao INSS. Este pedágio é pago com Tempo de Contribuição. O pedágio para os trabalhadores que faltaram até 2 anos para a aposentadoria é de 50%.

Um exemplo: um homem que em 12 de novembro de 2019 somou 33 anos de Tempo de Contribuição, faltaram 2 anos para 35. 50% de 2 é igual a 1. Então este trabalhador do sexo masculino poderá aposentar-se sem limite de idade, com 36 anos de contribuição.

Porém, para os trabalhadores que faltaram mais de 2 anos para aposentar-se em 12/11/2019 ficará mais complicado, pois o pedágio passa a ser de 100%. Vamos usar o mesmo exemplo acima: o trabalhador, em vez de 2, teria que cumprir 4 anos de pedágio, mas além do pedágio, terá que ter no mínimo 61 anos de idade (homens) ou 56 anos de idade (mulheres).

É isto mesmo, o governo federal conseguiu estabelecer um limite de idade para os trabalhadores terem acesso à aposentadoria já a partir de 13 de novembro de 2021. Então trabalhadores e associados, agora é hora de reunir todos os documentos, fazer uma contagem de tempo e uma análise cuidadosa para saber quanto tempo tem, quanto tempo faltou e quais serão os próximos passos que deverá tomar. Também é importante saber o que você pode fazer para aumentar o tempo de contribuição: com adicionais de insalubridade / periculosidade / penosidade, saber se poderá recolher períodos como autônomo e/ou empregador e todos aqueles períodos que trabalhou e que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Por isso é importante a orientação de um especialista. A Tolentino Aposentadorias oferece condições especiais para associados à ACE-Guarulhos.

Serviço

Tolentino Aposentadorias
Guarulhos (Centro): 11 94032-4474
São Paulo (Mooca): 11 94779-4515
www.voumeaposentar.com
Instagram: @tolentino.aposentadorias
Facebook: @Tolentinoaposentadorias