O inexplicável sumiço dos créditos
Cadê meus créditos? Muitos consumidores que solicitaram a Nota Fiscal Paulista (NFP) têm feito essa pergunta. A NFP integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), instituído pela Lei nº 12.685/07. Desde outubro, quem pede a nota estadual e informa o número do CPF ou o CNPJ ajuda o governo do estado a evitar a sonegação e, ao mesmo tempo, junta créditos – segundo a legislação, 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhidos pelo estabelecimento comercial serão devolvidos aos clientes dessa forma. Os créditos poderão ser usados para reduzir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou serem depositados na conta bancária ou no cartão de crédito do contribuinte.
Desde outubro, quando a lei entrou em vigor, a assistente administrativa Eliane Tieppo passou a pedir as notas e cupons fiscais com seu CPF. Ela juntou cerca de 40, no valor total de R$ 740. Mas os créditos provenientes dos gastos em restaurantes ainda não apareceram no site da nota fiscal paulista ( http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br ). Na página na qual ela verifica os documentos, apenas sete estão registrados. Lá constam os valores das notas, mas não os dos créditos, nem os dos cupons fiscais. A situação destes é de “a calcular”.
O portal explica de maneira confusa como serão gerados os créditos, salientando serem necessárias algumas semanas para realização dos cálculos e publicação no site para consulta. A total falta de informações quanto aos prazos desestimula o consumidor a continuar solicitando os documentos. “Estou me sentindo enganada. Mas não vou me desgastar com isso”, diz Eliane.
A assessoria de imprensa da Fazenda também não explicou quando os créditos serão calculados nem quando o consumidor saberá quanto conseguiu juntar, apesar das solicitações feitas pelo Diário do Comércio por mais de uma semana. Contrariando todas as evidências, a assessoria insiste na versão de que “o sistema não apresenta problemas”.
As falhas não se limitam à falta de informações sobre os créditos. Eliane afirma ter recebido um aviso, por e-mail, sobre o registro de uma nota fiscal, feito pelo comerciante. Mas ele não consta no site. “Não consigo entender por que o documento não aparece”, diz.
A assistente administrativa enviou uma reclamação pela internet, relacionando nota por nota. As respostas, algumas automáticas, não explicam nada e só servem para confundir o consumidor. Uma delas, referente a uma nota fiscal emitida por um restaurante em 28 de outubro diz: “Este contribuinte (CNPJ) não está obrigado a registrar as operações no sistema desta data de emissão da nota fiscal.”
Em outubro, os proprietários dos restaurantes não conseguiram fazer o Registro Eletrônico do Documento Fiscal (Redf). O fisco estendeu o prazo para 21 de dezembro, no caso das notas emitidas em outubro e novembro. Para os documentos de dezembro, a data limite é 24 de janeiro. A nota de 28 de outubro obtida por Eliane ainda não foi registrada, apesar de o prazo dado pela Secretaria já ter terminado.
O caso de Eliane não é o único. A jornalista autora dessa reportagem tem dezenas de cupons e notas fiscais. Apenas duas delas estão discriminadas no site da Fazenda – nenhum cupom fiscal está registrado. Uma terceira foi visualizada nos primeiros dias de janeiro. Depois, sumiu misterio-samente. Mesmo assim, a assessoria de imprensa insiste que “está tudo bem”.
Para o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a nota fiscal paulista é “uma boa idéia”, mas é preciso corrigir essas falhas para não desestimular os contribuintes.







