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Novos limites para micro e pequenas

Guarulhos, 06 de abril de 2004

O governo ampliou os limites de faturamento que definem micros e pequenas empresas, afixados no estatuto do segmento. As mudanças estão no Decreto nº 5.028, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 01. A medida, apesar de trazer algumas vantagens, não afeta a principal solicitação dos empresários: a correção das faixas de faturamento do Simples, sistema unificado de pagamentos de impostos e contribuições federais.

O decreto eleva o limite de faturamento anual das micro, que estava estipulado em R$ 244 mil, para R$ 433.755,14. Já o das pequenas, antes fixado em R$ 1,2 milhão, passou a R$ 2.133.222,00. O Simples, entretanto, continua considerando como micro e pequena as empresas com faturamento anual de, respectivamente, R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.

Para o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Guilherme Afif Domingos, a medida é positiva, mas muito limitada. “Corrigir os valores da tabela do Simples e ampliar sua abrangência para todas as micro e pequenas, independente do setor, era a medida mais necessária. A falta de atualização desestimula o crescimento das empresas e faz crescer a informalidade, trazendo prejuízo para todos, empresários, trabalhadores e até para o próprio Fisco”, afirma Afif Domingos.

As atualizações trazidas pelo decreto foram feitas com base no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99). “Este decreto é positivo porque regulamenta mais uma parte do estatuto, mas ainda falta muita coisa. Mais da metade dele, cujo conteúdo é excelente e pode melhorar muito a situação das micro e pequenas, ainda não foi regulamentado”, afirma o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

A principal vantagem do aumento, segundo o consultor do Sebrae, é que, a partir de agora, um número maior de empresas poderá recorrer aos juizados especiais cíveis para resolução de seus problemas. Os juizados atendem litígios de até 40 salários mínimos e podem ser utilizados apenas por pessoas físicas e por microempresas. Entre os benefícios oferecidos por estes órgãos estão custo baixo, celeridade e a possibilidade das partes não precisarem de um advogado em causas de até 20 salários.

As alterações também permitem que mais empresas sejam dispensadas de obrigações acessórias da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como o registro no Ministério do Trabalho e Emprego de livros de inspeções, e que possam, em caso de fiscalização trabalhista e previdenciária, receberem orientação antes de serem punidas – vantagens que apenas as micro e pequenas possuem.

A desburocratização de operações de crédito, já que micro e pequenas são dispensadas de apresentar certos documentos, e privilégios em compras governamentais, são outros dos benefícios que mais empresas poderão utilizar a partir de agora.

Com a nova classificação, lembra Spínola, essas empresas poderão ainda ser beneficiadas por um novo programa de recuperação fiscal, um Refis 3. Isso porque, a última edição do Refis teve como base o estatuto e não o Simples, como o Refis I.

“Mas as mudanças são aplicadas apenas a finalidades de crédito, de concorrência e burocracia. A principal solicitação não foi atendida”, ressalta Afif Domingos. “Várias tentativas já foram feitas, mas o governo se mostra inflexível a mudanças, já que entende que um descongelamento do Simples representaria perda de arrecadação aos cofres públicos”, emenda Spínola.

Atualmente, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de quatro milhões de micro e pequenas no País.

Clarice Chiquetto