Novo Código Civil muda classificação das empresas
Um ano depois de seu anúncio oficial, as muitas interpretações que podem ser obtidas com a leitura da Lei 10.406 (que deu origem ao texto do Novo Código Civil) fazem com que uma parte considerável das sociedades limitadas permaneça em situação irregular.
O prazo para adequação dos contratos sociais venceu em 11 de janeiro. O coordenador do setor societário-contratual do escritório Siqueira Castro Advogados, José Gabriel Assis de Almeida, comentou que 60% das empresas ainda não realizou as modificações adequadas.
O Novo Código Civil estabelece as sociedades em duas categorias: empresárias e simples. As primeiras devem ser registradas nas Juntas Comerciais, enquanto as outras devem se reportar aos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas. Anteriormente, as empresas eram enquadradas como comerciais e civis.
Por conta dessas mudanças, muitas delas terão de seguir caminhos distintos para obtenção do novo registro. Em 21 de janeiro (dez dias depois do prazo estabelecido), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um relatório favorável ao projeto-de-lei número113, de 2003, que aumenta o período de adaptação de um para dois anos.