Nova Cofins entra em vigor e influencia preços
Desenvolvida para desonerar a produção e elevar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não-cumulativa começou a vigorar nesta segunda-feira, 02, sob ataque dos setores de serviço e de construção.
A medida também desencadeou grande pressão por repasse aos preços, que poderá acarretar em aumentos para o consumidor final, conforme o grau de concorrência do setor e da capacidade de absorção de custos pelas empresas.
Em determinados casos, o aumento de preços já está decidido. O vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), Hubert Gebara, comentou que será inevitável um aumento de aproximadamente 5% nos condomínios.
Mesmo não pagando o imposto, os condomínios vão arcar com os efeitos da mudanças sobre seus fornecedores e com o aumento da burocracia decorrente da nova lei. O representante do sindicato é responsável por uma empresa que administra 300 prédios, e comentou que já recebeu comunicado de empresas de elevadores nos preços de 4,6%.
O setor de eletroeletrônicos também pretende aumentar os preços. Apesar das situações das empresas serem distintas, o impacto médio do imposto sobre os custos será de 4%.
As empresas vão conviver com duas Cofins – a antiga, cumulativa e de 3%, segue válida para certas empresas, e a nova, não-cumulativa e de 7,6%, será aplicada principalmente a médias e grandes empresas.
A não-cumulatividade é um pedido antigo de certos grupos, em especial a indústria, que viam na Cofins antiga uma forma de onerar a produção em excesso – os 3% pagos na compra da matéria-prima eram somados aos 3% embutidos no preço no momento da venda, e assim sucessivamente, em um processo que provocava a acumulação de impostos no produto.
Com o novo modelo, a empresa poderá descontar da Cofins que incide na venda de seu produto o imposto que pagou quando adquiriu seus insumos e matérias-primas. Com isso, pagará o imposto apenas sobre o valor que agregar aos bens em sua etapa de produção.
Contudo, o setor de serviços não tem uma cadeia de produção e seu principal “insumo” é a mão-de-obra, que não gera um crédito tributário que poderá ser descontado para diminuir a Cofins que será paga.
Mesmo com uma alíquota única, a nova Cofins terá uma alíquota “efetiva” diferente para cada empresa, conforme a quantidade de créditos tributários que ela obtiver na aquisição de insumos e matérias-primas.
O governo aumentou a alíquota da Cofins não-cumulativa para 7,6% com o argumento de que as empresas poderiam descontar do tributo o que haviam pago sobre todos os seus custos de produção. As exportações e a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliadas no exterior não estão sujeitos à Cofins.