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Notas fiscais terão selo de controle

Guarulhos, 19 de setembro de 2002

arteDepois de vários alertas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a implantação de um selo de controle nas notas fiscais utilizadas pelo comércio e pela indústria, foi assinado decreto (47.065) que dá detalhes sobre prazos e procedimentos.

O selo será implantado nas notas fiscais modelos 1 e A1 a partir do dia primeiro de dezembro. Mas os contribuintes com estoque de documentos fiscais não precisam se preocupar. O decreto estabelece que os impressos antigos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2003.

A consultora tributária do Grupo IOB Thomson Luciane Barrense esclarece que a compra e a colagem do selo fiscal nas notas fiscais ficarão a cargo das gráficas contratadas pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Esses estabelecimentos deverão adquirir o selo de controle na gráfica credenciada que vencer o processo de licitação que está sendo realizado pela Secretaria da Fazenda.

A compra será efetivada com a AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, através da internet. Com essa autorização, a Secretaria terá total controle sobre a numeração dos selos e a sua destinação.

Preço – “Para o contribuinte, o que muda é o pagamento de um custo adicional, de R$ 0,002, que será o preço médio de cada selo a ser colado na primeira via do documento fiscal”, explica. Segundo ela, desde que a Secretaria anunciou a novidade, são grandes as dúvidas dos usuários sobre os procedimentos a serem adotados a partir da implantação do selo.

Vale lembrar que as mudanças não se aplicam às notas dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.

Autenticidade – Por enquanto, somente a Secretaria da Fazenda terá acesso às informações sobre a autenticidade das notas que passarão a circular com esse sistema de controle. Mas no futuro será possível a qualquer pessoa que receber uma nota fiscal consultar via internet ou telefone a base de dados para verificar a origem do documento fiscal.

O principal objetivo da medida é coibir fraudes com as chamadas notas frias. O Coordenador da Administração Tributária, Clóvis Panzarini, não soube mensurar os prejuízos causados aos cofres públicos com a utilização de notas paralelas. Mas comparou uma “nota fria” a um talão de cheque em branco. Isso porque o uso indevido desses documentos acaba gerando créditos fictícios do imposto estadual aos contribuintes, que são pagos pelo Estado.

Selo – O selo terá um formato retangular e será colado na primeira via das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes do imposto estadual, como o comércio e a indústria. Possui diversos itens de segurança: desenho com imagem indicada da Secretaria da Fazenda, numeração com 13 dígitos e informações ocultas inseridas com equipamento especial.

A numeração será gerada e controlada pela base de dados da Secretaria da Fazenda, o que permitirá o rastreamento de informações sobre a origem de cada documento emitido.

Gráficas – Se para os contribuintes o que muda é apenas o custo do selo, o mesmo não acontece com as gráficas que trabalham com a impressão de documentos fiscais. Para elas, são muitas as exigências. Os estabelecimentos deverão manter, por exemplo, funcionário, com conhecimentos de legislação tributária e habilidade comprovada para lidar com os equipamentos utilizados a impressão.

Sílvia Pimentel