NOTA DE ESCLARECIMENTO – VIGÊNCIA IMEDIATA DO NOVO ESTATUTO SOCIAL
A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos), por meio de sua Presidência, vem esclarecer a todos os associados, conselheiros, diretores e demais interessados que o novo Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de agosto de 2025, encontra-se plenamente vigente desde a data de sua aprovação.
Nos termos do artigo 83 do próprio Estatuto, foi expressamente estabelecido que o documento entra em vigor na data de sua aprovação, razão pela qual todas as disposições nele contidas produzem efeitos imediatos no âmbito da ACE-Guarulhos.
O registro do Estatuto Social em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas constitui providência de caráter formal e declaratório, destinada à regularidade documental e arquivamento público, não constituindo condição para a validade e eficácia interna das normas aprovadas pela Assembleia.
Tal entendimento encontra respaldo no artigo 59 do Código Civil Brasileiro, dessa forma, o novo Estatuto Social já rege integralmente as relações associativas e administrativas da entidade, passando a orientar a atuação de seus órgãos, dirigentes e associados, bem como a estrutura organizacional, os direitos e deveres dos membros e o funcionamento da Associação em conformidade com o novo texto aprovado.
O entendimento adotado encontra reforço adicional na doutrina e na jurisprudência pátria, que reconhecem a vigência imediata das alterações estatutárias a partir da aprovação em assembleia, independentemente de formalidades posteriores:
Assim, a ACE-Guarulhos confirma que o novo Estatuto Social está em plena vigência desde sua aprovação, sendo de observância obrigatória por todos os seus órgãos, diretores e associados.
Guarulhos, 04 de outubro de 2025.






