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Negativações

Guarulhos, 31 de julho de 2001

Toda empresa associada à ACIG tem o direito de negativar (incluir) os nomes de seus devedores no SCPC ou Telecheque.

O Banco de dados da ACIG está conectado ao sistema RIPC (Rede de Integrada de Proteção ao Crédito) em tempo real. Assim, nossas consultas e negativações atingem todos os SCPC´s do país.

Contamos ainda com o sistema de Telecheque, que abrange os cheques devolvidos pelo Banco Central, pelos associados e cheques sustados dos bancos conveniados.

Para a manutenção desse banco de dados, seja para negativar ou regularizar, são necessários seguir algumas normas; aguardar no mínimo 30 dias da data da venda, ter um documento que comprove a dívida (promissórias, contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques devolvidos por insuficiência de fundos, obedecendo sempre o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação Civil).

A negativação no SCPC deve conter, nome completo, CPF, RG, Nascimento, Endereço completo, número do contrato, valor da venda, data da venda. A negativação do Telecheque também obedece a alguns critérios, o número do cheque, motivo da devolução ou alínea, número do banco, valor e CPF.

Como ferramenta de recuperação de crédito e proteção ao comércio, a negativação devida do consumidor é importante, evita-se que os “devedores profissionais” tenham acesso livre na praça para realizarem compras e prejudicarem outros comerciantes, além da chance dos associados reaverem esse prejuízo, caso o devedor necessite de crédito novamente, certamente irá procurar o estabelecimento comercial que o negativou no SCPC e/ou Telecheque.

E estando em âmbito nacional, mesmo que este devedor mude de estado, quando necessitar de crédito, o sistema acusará o débito de sua empresa.