Multa alta para quem suja a cidade
A Prefeitura de Guarulhos está enfrentando com pesadas multas as pessoas físicas e jurídicas que insistem em manter a cidade suja, seja por intermédio de terrenos abandonados, despejo de entulhos nas ruas, propaganda irregular, faixas, distribuição de panfletos entre outras ações que agridem o meio ambiente.
O primeiro passo da investida contra os “sujinhos” foi dado na última sexta-feira, dia 12, com a publicação do Decreto nº. 21592, no Diário Oficial do Município (DOM), que atualiza e altera o valor de muitas multas impostas para as infrações a Lei nº. 3573 de 1990 – Código de Posturas. Neste mesmo decreto foram incluídas multas para irregularidades que não eram penalizadas, como, por exemplo, para bancas de jornais irregulares.
Multas
Um dos maiores problemas enfrentados pela fiscalização da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento (Sica) está na distribuição de panfletos nas ruas, que causa uma série de transtornos, desde a sujeira em ruas e calçadas até ser um dos agentes causadores de enchentes. Para tentar conter a situação, o decreto estipulou novo valor para essa infração, o mesmo aplicado na Capital. De R$ 199,17 o valor a ser pago por autuação passou a ser de R$ 1.735,15. Este mesmo valor também será aplicado para quem fixar faixas, placas e cartazes em postes de iluminação pública.
Outro grande incômodo para a população é em relação a entulho, móveis velhos entre outros matérias que são espalhados por quase toda a cidade. Agora, o despejo de entulho e lixo de qualquer origem nas ruas ou em terrenos também sairá caro para o infrator. Quem despejar até um metro cúbico pagaráR$ 377,33. Cada metro cúbico a mais, sai a R$ 882,86.
Em relação a terrenos baldios, os proprietários de terrenos de até 250 metros quadrados pagam R$ 199,17; para terrenos com a metragem entre 250 m e 500 m², o valor é da multa é de R$ 398,35; e terreno com mais de 500 m² sai por R$ 796,70. Além da multa, caso a Prefeitura tenha de fazer o serviço de limpeza ou murar o terreno, o dono vai pagar pelo serviço executado, acrescido em 80%, referente a taxa de administração.