Mudança no ISS atinge sociedades
As sociedades de profissionais poderão ter de pagar Imposto Sobre Serviço, ISS, por meio de alíquotas a partir de 2004, caso o texto final da Lei Complementar 161/89 seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como foi aprovado pelo Senado. O prazo para o presidente sancionar o projeto termina no dia 4 de agosto. Está previsto que a lei complementar aumente o número de serviços tributáveis de 101 para 199.
Os profissionais autônomos, porém, continuarão a recolher valores fixos, independentemente de quanto tenham faturado com os serviços prestados. Isso porque o artigo que trata da tributação fixa para profissionais autônomos não sofrerá alterações (artigo 9º, Parágrafo 1º do Decreto Lei 406/68). Já o inciso V do Decreto-Lei nº 834/69 e a Lei Complementar que tratam da tributação para os profissionais em sociedade serão revogados. Segundo a advogada e consultora, Cintia Ladoani, agora cabe ao presidente decidir se essa questão vai ficar assim mesmo. Lula pode aprovar o texto da lei integralmente ou vetar alguns itens.
De acordo com a redação final do projeto da Lei Complementar, a alíquota de ISS deverá ser fixada pelos municípios em no máximo 5%. Jogos e diversões públicas, exceto os cinemas, deverão ser tributados em 10%. A Lei não trata da alíquota mínima. Desse modo, a Emenda Constitucional nº 37/02, que prevê uma alíquota mínima de 2%, continua em vigor.
Mais reclamação – Com a mudança para as sociedades profissionais, as grandes empresas serão as maiores prejudicadas, já que pagarão porcentagem sobre o serviço prestado. “Se antes eles já reclamavam, agora a situação deve ficar pior”, diz Cintia. Isso porque projeto aprovado no final do ano passado pela Câmara municipal fixou em R$ 1.200 o valor anual do tributo a ser pago por cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade. Empresas que tinham, por exemplo, 10 contadores, teriam que pagar R$ 12 mil no total. Isso representou um aumento de 492% em relação ao valor pago pelas sociedades em 2002.
Para os autônomos, também houve mudanças. O valor fixo a ser pago subiu 196%, para R$ 600. Entidades de profissionais como advogados e médicos questionaram, no início do ano, a cobrança do tributo. Foi questionado o princípio da capacidade contributiva e o de proporcionalidade por causa do aumento exorbitante do valor do imposto.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, OAB-SP, obteve liminar para o pagamento do imposto. Os advogados autônomos da cidade paulistana teriam que pagar R$ 600. “Há advogado que não tem condições de pagar R$ 600”, diz consultor jurídico do Sebrae, Paulo Melchor. O valor do ISS para os advogados que constituem sociedade, assim como para contadores, engenheiro, arquitetos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, economistas seria de R$ 1.200.
O mesmo aconteceu com os médicos de São Paulo. O Conselho Regional de Medicina, CRM, e a Associação Paulista de Medicina, APM, também entraram com mandado de segurança e conseguiram liminar.
Os maiores beneficiados da Lei Complementar serão os exportadores de serviço que serão isentos de pagar o imposto, que antes era de 5% em São Paulo. “Essa é uma maneira de igualar as vendas de mercadorias para o Exterior” . Serão incentivadas as vendas de serviços intelectuais, como auditoria, projetos arquitetônicos e de engenharia.
Adriana David