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MPEs poderão contratar sem encargos trabalhistas

Guarulhos, 26 de fevereiro de 2004

ArteUm dos principais temas em discussão atualmente diz respeito aos elevados impostos que as empresas têm que pagar para manter seus trabalhadores em plena legalidade. São bastante comuns, assim, críticas com relação à legislação trabalhista no Brasil, que pelo seu caráter burocrático, acaba por incentivar a informalidade e desestimular as empresas quando desejam contratar.

Para se ter uma idéia, para os empresários que não pagam o imposto Simples, os encargos trabalhistas consomem 72,85% da folha de pagamento, sem considerar os gastos com vale-transporte e vale-refeição, de acordo com o Sebrae. Ou seja, se o salário de um funcionário é de R$ 100, por exemplo, o empregador paga pouco mais de R$ 72,00 só com os encargos.

Projeto de lei busca aliviar leis trabalhistas

Com o objetivo de flexibilizar estes pesados encargos, está em tramitação na Câmara o projeto de Lei 2083/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que permite ao empregador, seja órgão público, empresa privada ou pessoa física, contratar até 30% de seus funcionários em regime similar ao dos autônomos – ou seja, sem os direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

As micro, pequenas e médias empresas, e entidades isentas da contribuição previdenciária patronal, poderão contratar por esse modelo até 50% de seu pessoal. Pela proposta, o sistema poderá ser alterado, em qualquer época, para o de contrato com vínculo empregatício ou de autônomo, sempre através de acordo escrito entre as partes.

Diminuir informalidade e aumentar o emprego

Segundo o autor do projeto, o objetivo é reduzir os índices de mão-de-obra informal e clandestina, cujo crescimento ele atribui aos seguintes fatores: “o desinteresse de muitos pelos rigores e obrigações impostos pelo vínculo empregatício; o desejo pela liberdade na prestação de seus serviços; e a repercussão e peso dos encargos sociais para empregadores”.

Ainda de acordo com o deputado Paes Landim, o projeto não irá prejudicar a contribuição previdenciária e reduzirá a prestação informal de serviços e o desemprego, permitindo a opção por regime de autônomo no contrato de trabalho.

Guilherme Silva