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MP do PIS deve causar inflação

Guarulhos, 11 de setembro de 2002

A Medida Provisória 66, que entre outras medidas acaba com a cobrança em cascata do PIS, pode causar inflação, segundo adverte a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).

Segundo MP editada em 30 de agosto, a partir de 1º de dezembro, a alíquota do PIS para todas as fases de produção passará de 0,65% para 1,65%, com a diferença que cada uma desconta o imposto que pagou na aquisição do produto. A alíquota incidirá sobre a margem de ganho.

“As empresas de telefonia e energia elétrica vão ser atingidas e vão repassar esse aumento dos custos para a tarifa. O impacto inflacionário se fará sentir também no setor de transportes e em muitos outros”, alerta o empresário Haroldo Silveira Piccina, presidente do Conselho de Serviços da Fecomercio-SP.

“É um equívoco pensar que a medida atinge só grandes empresas. Atinge também as pequenas e micros, o consumidor e, no fim da linha, o trabalhador, que pode pagar com seu emprego por esta irresponsabilidade do governo”, acrescenta o empresário.